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PARANAVAÍ

Profissionais do transporte escolar têm até dia 27 de fevereiro para protocolar alvará

Os profissionais que atuam no transporte escolar em Paranavaí têm até o dia 27 para protocolar a solicitação de alvará junto ao Município, conforme orientação da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (Sestran), por meio da Diretoria de Transporte e Estatística. O procedimento é obrigatório para a regularização da atividade.

De acordo com a Sestran, o não cumprimento poderá resultar em impedimentos para a prestação do serviço e aplicação de multa.

O protocolo poderá ser realizado na Diretoria de Trânsito (Ditran), localizada na Praça Brasil, Centro.

Confira as exigências:

PARA AUTORIZATÁRIO PESSOA FÍSICA, CONDUTOR AUXILIAR E CONDUTOR EMERGENCIAL

– Ter mais de 21 anos;

– Possuir habilitação nas categorias D ou E, com EAR;

– Residir em Paranavaí;

– Dispor de veículo adequado para transporte escolar;

– Apresentar certidão negativa criminal;

– Concluir o curso de condutor de transporte escolar;

– Apresentar laudo de vistoria do veículo pelo Detran;

– Não ter infrações graves nos últimos 12 meses;

– Apresentar atestado de saúde física e mental;

– Apresentar certidão negativa de débitos do Município;

– Apresentar Certificado de Segurança Veicular (CSV);

– Possuir auxiliar de viagem ou monitor para veículos que transportam crianças até 7 anos;

– Apresentar histórico do condutor fornecido pelo Detran.

PARA AUTORIZATÁRIO PESSOA JURÍDICA

– Apresentar contrato social e última alteração registrada;

– Alvará de localização e funcionamento;

– Declaração de área de estacionamento adequada;

– Certificados de regularidade jurídica e fiscal;

– Certidões negativas de débitos diversos;

– Prova de quitação da contribuição sindical;

– Certidões negativas de feitos criminais dos sócios.

PARA AUXILIAR DE VIAGEM OU MONITOR

– Comprovante de residência em Paranavaí;

– Registro de identidade e CPF;

– Ter mais de 16 anos;

– Certidão negativa de antecedentes criminais.

REQUISITOS PARA O VEÍCULO

– Ter no máximo 15 anos de fabricação;

– Estar licenciado junto ao Detran;

– Possuir laudo de vistoria aprovado;

– Pneus em boas condições de uso;

– Vidros sem obstáculos à visibilidade;

– Cintos de segurança em quantidade correspondente à lotação;

– Estar em nome do autorizatário pessoa física ou de seu cônjuge, ou em nome do autorizatário pessoa jurídica ou de seus sócios constantes no contrato social;

– Possuir seguro especial para cobertura de eventuais danos, sendo exigido o valor mínimo de R$ 906.000,00 para veículos com capacidade inferior a 18 lugares e de R$ 3.611.000,00 para veículos com capacidade superior a 18 lugares.

A autorização emitida pelo Município assegura que o veículo e os profissionais envolvidos atendem a todas as exigências de segurança, como vistorias regulares, documentação em ordem e cumprimento das normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

PENALIDADES – Caso o transporte escolar seja realizado sem autorização, o responsável será autuado com infração administrativa no valor de R$ 130,16, multa de R$ 1.467,35, remoção do veículo e registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme o artigo 230, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro.

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