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Considera-se como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero Foto: Freepik

HOMEM QUE DIALOGA

Vereador de Paranavaí propõe criação de grupos reflexivos para autores de violência doméstica

Um projeto de lei em análise na Câmara de Vereadores de Paranavaí propõe a instituição do programa “Homem que dialoga”, voltado à implementação de grupos reflexivos para autores de violência doméstica e familiar contra mulheres. A iniciativa pretender ser um instrumento efetivo de prevenção, enfrentamento e redução da reincidência em casos de agressão.

Autor da matéria, Carlos Alberto João, mais conhecido como Professor Carlos, cita a Lei Maria da Penha, com destaque para o artigo oitavo, que estabelece que a política pública deve ocorrer por meio de ações articuladas entre União, estados e municípios, incluindo também o Poder Judiciário e o Ministério Público.

Nos artigos 29º e 35º, a Lei Maria da Penha indica caminhos, como a atuação de equipes multidisciplinares nos atendimentos e a formação de centros de educação e reabilitação para os autores de violência. 

Professor Carlos argumenta que o programa “Homem que dialoga” se apresenta como “uma política pública moderna, eficaz e plenamente alinhada às diretrizes legais e às evidências empíricas, já consolidadas, ao propor a criação de espaços estruturados de reflexão, responsabilização e reeducação”, com o objetivo de romper ciclos de violência e promover a transformação de comportamentos.  

Poderão participar pessoas encaminhadas pelo Poder Judiciário, indivíduos com medidas protetivas em vigor, condenados por crimes relacionados à violência de gênero, cidadãos encaminhados pela rede de proteção e voluntários. 

Os encontros deverão abordar os seguintes temas:

Lei Maria da Penha e os mecanismos de proteção;

Relações de gênero e construção social das masculinidades;

Consequências da violência doméstica;

Comunicação não violenta e resolução de conflitos;

Saúde mental e comportamentos de risco;

Relações familiares e afetivas;

Cidadania, ética e convivência social.

Conforme o projeto de lei em análise, considera-se como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero, tendo como resultado morte, lesão ou sofrimento físico, psicológico, sexual moral ou patrimonial.

Para ser aprovado, o texto precisa passar por análise técnica da Procuradoria do Legislativo e seguir para as comissões permanentes. Se não houver qualquer impedimento, será levado à apreciação em plenário, sendo necessários dois turnos de votação.

Fonte: Reinaldo Silva - da redação

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