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Sessão do Supremo Tribunal Federal que debateu o tema Foto: Antonio Augusto/STF

CIDADANIA

Entenda o que muda na aplicação da Lei Maria da Penha

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (19) que a aplicação dos artigos da Lei Maria da Penha não depende da existência de vínculo familiar, afetivo ou íntimo entre a mulher e seu agressor.

Os ministros do Supremo avaliaram que a interpretação restritiva da lei desconsidera o caráter estrutural da violência de gênero e viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como há repercussão geral, a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil.

A tese aprovada pelo Supremo também prevê que a proteção contra a mulher compreende casos de violência política de gênero, hipótese em que a eventual concessão de medidas protetivas fica a cargo da Justiça Eleitoral.

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Como era

– A aplicação da Lei Maria da Penha podia ser interpretada de forma restritiva, limitada a situações de violência ocorridas no ambiente familiar ou doméstico ou em relações afetivas.

– Foi esse entendimento que levou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a negar uma medida protetiva a uma mulher ameaçada por um vizinho.

Como fica

– Para o STF, basta que a violência contra a mulher seja motivada pelo gênero. Não é necessário que vítima e agressor tenham ou tenham tido relacionamento amoroso, vínculo familiar ou convivência doméstica.

A proteção pode alcançar, por exemplo:

vizinhos

amigos

colegas ou conhecidos do trabalho

desconhecidos

autores de perseguição (o chamado “stalking”)

Medida protetiva não depende de vínculo

Medidas protetivas de urgência devem ser adotadas sempre que houver risco à integridade da mulher vítima de violência de gênero.

Quem pode conceder a proteção

Qualquer juiz ou delegado de polícia pode conceder medida protetiva diante de risco à integridade da mulher.

Depois, o caso deve ser encaminhado às varas especializadas para que a decisão seja confirmada ou revogada.

Violência política de gênero

A proteção da Lei Maria da Penha também passa a abranger casos de violência política de gênero.

Nessas situações, a eventual concessão das medidas protetivas cabe à Justiça Eleitoral.

Fonte: DA FOLHAPRESS

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