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DELEGADO E ADVOGADO

Quem faz o quê quando a investigação começa

Quando a investigação começa, a primeira vítima costuma ser a clareza. Receber uma intimação para comparecer à delegacia, descobrir que seu nome apareceu em uma investigação ou precisar registrar um crime costuma provocar a mesma reação: medo, dúvida e pressa para entender o que está acontecendo. Nessa hora, muita gente confunde papéis. Há quem ache que o delegado está ali para acusar. Outros imaginam que o advogado serve apenas para “tirar alguém de encrenca”. Nenhuma dessas ideias traduz bem a realidade.

Delegado e advogado exercem funções diferentes, mas igualmente importantes. Na prática, delegado e advogado atuam para que a apuração de um fato ocorra dentro da lei. Como ex-delegado e hoje advogado criminalista, digo com tranquilidade: quando o cidadão entende essa diferença, ele enfrenta a situação com menos ansiedade e com muito mais segurança.

O delegado não é o acusador. Um dos maiores equívocos sobre a investigação criminal é imaginar que o delegado atua apenas para condenar alguém. Não é assim. O delegado preside o inquérito policial, que é a fase de investigação destinada a reunir elementos sobre um possível crime, sua autoria e suas circunstâncias. Isso significa que cabe a ele ouvir testemunhas, requisitar perícias, analisar documentos, determinar diligências e organizar os elementos que permitam esclarecer os fatos.

O compromisso do delegado deve ser com os fatos, a verdade real e não  uma versão pronta. Seu compromisso não deve ser com uma conclusão antecipada, mas com a busca da verdade possível a partir das provas disponíveis. Em linguagem simples: o delegado investiga. Ele não julga, não condena e não exerce o papel de advogado de ninguém. Aliás, uma investigação bem feita também pode concluir que não há elementos suficientes para responsabilizar uma pessoa. E isso é importante dizer, porque nem todo inquérito termina em indiciamento.

O advogado não existe apenas para “defender culpados”. Do outro lado, também há muito preconceito. Muita gente ainda repete a velha frase de que “quem procura advogado é porque deve”. Isso é um erro grave. O advogado criminalista existe para garantir direitos, orientar o cidadão e acompanhar a legalidade dos atos desde o início da apuração.

Na prática, a atuação do advogado começa muito antes do tribunal. Ela começa, muitas vezes, na delegacia. É o advogado quem explica ao cliente em que condição ele foi chamado, quando o silêncio é um direito e como apresentar documentos, mensagens, contratos ou outras provas que ajudem a esclarecer a situação. Mais do que isso: o advogado fiscaliza excessos, acompanha depoimentos, pede acesso aos autos quando a lei permite e pode requerer diligências úteis para o esclarecimento dos fatos. Em muitos casos, sua atuação serve justamente para evitar que uma suspeita mal compreendida se transforme em acusação injusta.

Delegado e advogado não são inimigos naturais. O senso comum gosta de imaginar delegado e advogado como adversários permanentes. A vida real é menos teatral e muito mais séria do que isso. Cada um tem uma missão própria dentro do sistema de Justiça. O delegado conduz a investigação. O advogado protege os interesses legítimos de seu cliente, seja ele investigado, vítima ou testemunha em situação sensível. Quando ambos atuam com técnica, respeito e responsabilidade, a investigação tende a ser mais equilibrada e mais confiável.

É na fase policial que muitas decisões começam a ganhar forma. Pela experiência de bastidor, posso dizer algo importante: muitas falhas poderiam ser evitadas se as pessoas levassem a fase policial mais a sério. Há quem ignore intimação, vá depor despreparado ou acredite que poderá “se explicar depois”. Esse é um erro comum. A investigação é justamente o momento em que versões são confrontadas, testemunhas são ouvidas e documentos ganham peso.

Justiça não se faz com uma só voz. Em um Estado de Direito, a Justiça não funciona com um personagem único. O delegado investiga. O advogado orienta, acompanha os atos policiais e defende direitos. O Ministério Público avalia os elementos reunidos para decidir se há prova dos fatos apurados na investigação. E o Judiciário decide, julga e aplica a lei.

Na delegacia, menos impulso e mais orientação fazem toda diferença. Meu conselho final é direto: nunca trate a fase policial como mera formalidade. É ali que o rumo do processo começa a ser traçado. Informação, serenidade e orientação correta ainda são a melhor proteção. Em delegacia, menos impulso e mais consciência dos próprios direitos costuma ser a diferença entre um esclarecimento bem conduzido e um problema que poderia ter sido evitado.

Fonte: Luiz Carlos Mânica

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