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EM PARANAVAÍ

Nova lei estabelece regras para patinetes elétricos a partir de março de 2027

Legislação fixa idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete e limites de velocidade de até 20 km/h, equipamentos também deverão atender a requisitos de segurança

A circulação de patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual terá novas regras em Paranavaí a partir de 2 de março de 2027. Regulamentada pela Lei Municipal nº 5.615/2026, a legislação estabelece critérios para o uso de patinetes elétricos, skates elétricos, monociclos e hoverboards, com o objetivo de organizar o trânsito e reduzir os riscos de acidentes envolvendo pedestres, ciclistas e motoristas.

Entre as principais exigências estão a idade mínima de 16 anos para conduzir esses equipamentos e o uso obrigatório de capacete de proteção. As regras foram definidas diante do crescimento da utilização desses veículos, considerados alternativas de deslocamento ágeis e sustentáveis.

O secretário de Segurança e Trânsito, Ademir Giandotti Jr., afirma que a regulamentação busca acompanhar as mudanças na mobilidade urbana e estabelecer condições mais seguras para todos os usuários das vias públicas.

“Com o aumento da circulação desses equipamentos, precisamos estabelecer regras para que todos possam compartilhar os espaços públicos com segurança. A legislação orienta os condutores sobre os limites de velocidade, os equipamentos obrigatórios e os cuidados necessários para evitar acidentes. O prazo até março de 2027 também permite que os usuários conheçam as exigências e façam as adequações necessárias”, disse Giandotti Jr.

A legislação estabelece velocidades máximas diferentes conforme o local de circulação. Em calçadas e áreas destinadas a pedestres, o limite será de 6 km/h, já nas ciclovias, ciclofaixas e ruas, a velocidade máxima permitida será de 20 km/h.Também será proibido conduzir os equipamentos utilizando fones de ouvido, e o transporte de passageiros na garupa não será permitido, exceto quando o veículo tiver sido projetado de fábrica para essa finalidade.

O estacionamento deverá respeitar a circulação de pedestres e as condições de acessibilidade. Os condutores não poderão deixar os equipamentos bloqueando calçadas, entradas de prédios ou rampas de acesso.

Equipamentos obrigatórios

Além das regras de condução, a Lei Municipal determina que os veículos tenham itens obrigatórios de segurança e sinalização como farol dianteiro, lanterna traseira, refletores laterais, indicador de velocidade e dispositivo de aviso sonoro, como campainha ou buzina.

Até a entrada em vigor da legislação, em 2 de março de 2027, a administração municipal pretende orientar os usuários sobre as novas exigências. O período também permitirá que os condutores adaptem os equipamentos e os hábitos de circulação antes da fiscalização das regras.

Fonte: Assessoria de imprensa

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