Mais de 200 municípios brasileiros já atualizaram suas legislações locais, com objetivo de facilitar a instalação da infraestrutura de suporte de redes de telecomunicações e recepcionar a tecnologia de quinta geração da telefonia móvel (5G). A maior parte dessas legislações segue a minuta de texto disponibilizada pela Anatel no site da Agência, o modelo é atualizado e está de acordo com a Lei Federal nº 13.116/2015 (Lei das Antenas), regulamentada pelo Decreto nº 10.480/2020. Essas 209 cidades, com legislação atualizada, representam mais que 32% da população brasileira.
São Paulo é o Estado com o maior número de Municípios com leis atualizadas (49), seguido do Rio de Janeiro (37) e de Santa Catarina (33). Minas Gerais é o Estado que tem o maior número de municípios no País (853) e, no entanto, tem apenas 26 cidades com a legislação aderente à norma federal.
A maior concentração de leis aprovadas, por região, está no Sudeste, com 132, seguida da Região Sul, com 50. Os Municípios dos Estados Tocantins, Rondônia, Amapá, Sergipe e Alagoas ainda não atualizaram suas legislações.
Em julho, a Anatel encaminhou ofício a todos os vereadores do País, reforçando a necessidade de atualização das leis municipais ou a edição de normativo que aborde a instalação de infraestrutura de suporte às redes de telecomunicações, elemento essencial para impulsionar a vocação digital e a conectividade local.
A Anatel busca auxiliar os municípios a harmonizar e simplificar suas normas para a implantação de infraestrutura de redes de telecomunicações, com o objetivo de promover a expansão da cobertura das redes e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Nesse esforço de contribuir para a modernização da legislação e conhecendo a realidade da infraestrutura de telecomunicações nos municípios brasileiros, a Anatel disponibiliza em seu site um espaço chamado Antenas nos Municípios, que contém informações sobre a nova tecnologia 5G, notícias, leis e regulamentos federais, boas práticas, painéis de dados, além da minuta de projeto de lei municipal.