SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Consumidores endividados podem participar do mutirão Renegocia!, promovido pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, a partir desta segunda-feira (24).
A ação tem como objetivo a renegociação e o pagamento de dívidas em atraso como água, luz, telefone e demais débitos. O mutirão vai até 11 de agosto e ocorre em parceria com os Procons de todo o país.
Diferentemente do Desenrola Brasil, o Renegocia! não tem limite de renda para participação. No entanto, não há retirada do nome dos devedores do cadastro de inadimplentes, como no Desenrola.
O mutirão está previsto no decreto 11.567, que elevou o valor do mínimo da renda mensal existencial de R$ 303 para R$ 600 para superendividados, que são pessoas que não conseguem pagar suas dívidas e manter o mínimo para sobreviver.
O ministro da Justiça, Flávio Dino, explicou à Agência Brasil como a negociação vai funcionar. “A participação dos credores é obrigatória. Não é uma possibilidade, é uma obrigação. Os credores, uma vez convocados pela Justiça ou pelo Procon, são obrigados a participar.”
Quem pode participar do mutirão?
Podem participar do Renegocia! os cidadãos com qualquer tipo de dívida em atraso. Não há limites quanto ao valor da dívida ou à renda do consumidor.
O consumidor poderá, inclusive, renegociar dívidas de contas de água ou luz, além de contas em atraso com lojas ou dívidas bancárias. O mutirão irá durar de 24 de julho a 11 de agosto.
Essas são algumas diferenças entre a ação da Senacon, órgão do Ministério da Justiça, e a primeira fase do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do Ministério da Fazenda lançado na última segunda (17). Segundo o ministro Flávio Dino (Justiça), os programas são complementares.
No caso do Desenrola, lançado pela Fazenda, a atual etapa visa dívidas bancárias com bancos, financeiras, cooperativas e sociedades de crédito que estejam cadastrados no programa, e o devedor deve receber entre R$ 2.640 e R$ 20 mil por mês e ter entrado na lista de inadimplentes entre 2019 e 2022.
Contas de água, luz ou gás e outros serviços poderão ser renegociadas pelo Desenrola apenas em setembro, quando terá início a Faixa 1 do programa.
Como se inscrever no mutirão?
Segundo o Ministério da Justiça, os cidadãos interessados em participar do Renegocia! poderão procurar os órgãos de defesa do consumidor mais próximos. Consumidores podem se dirigir aos Procons do seu estado, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de defesa do consumidor.
Outro canal que pode ser usado para renegociar a dívida é o site consumidor.gov.br, onde o consumidor irá tratar a negociação diretamente com a empresa credora. Para logar no portal, é preciso ter uma conta Gov.br nível prata ou ouro.
Segundo o Ministério da Justiça, após acessar a plataforma, o consumidor deve selecionar o credor para formalizar o pedido. Ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida”.
Já no campo “Descrição da Reclamação”, o cidadão deve informar que deseja participar da ação de renegociação de débitos. O credor apresentará uma resposta que deve ser avaliada pelo consumidor.
Ao longo desse período, é possível interagir com a empresa, anexar documentos, tirar dúvidas e complementar a reclamação, caso necessário.
Há limite de renda ou de valor da dívida?
Não. Cidadãos com dívidas atrasadas de qualquer valor, e que recebem qualquer renda, podem aderir ao Renegocia! Qualquer dívida em atraso – contas de serviços como água, luz, gás, telefone, dívidas bancárias e dívidas com lojas do varejo – pode ser negociada no mutirão.
As dívidas podem ser parceladas?
As negociações deverão ser decididas pelas empresas. Não há garantia de parcelamento, mas o contribuinte deve checar quais as condições antes de fechar a renegociação.
“O número de parcelas, os juros aplicados e possibilidade de perdão total ou parcial das multas incidentes sobre as dívidas em atraso caberão a cada negociação feita entre o consumidor e as empresas”, de acordo com o Ministério da Justiça.
Haverá perdão de multa?
Não há garantia de que o consumidor poderá parcelar a dívida, obter descontos ou o perdão de multas que incidem sobre os atrasos.