Cibele Chacon
Da redação
No final de 2023, o Governo Federal promulgou a Lei nº 14.786, que oficializou o protocolo “Não é Não” como medida de combate ao constrangimento e à violência contra mulheres. Além disso, a lei criou o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”. Esta legislação impõe obrigações para casas noturnas, boates, espetáculos musicais e shows que vendem bebidas alcoólicas, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres contra violência e constrangimento.
A lei consolidou uma postura que já vinha ganhando espaço no Brasil, impulsionada pela demanda da própria sociedade, como é o caso do Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Paranavaí e que seguiu para sanção do prefeito. A diferença é que o PL do município pretende obrigar estabelecimentos como bares e restaurantes também a adotarem medidas de proteção à mulher, uma vez que estão fora da legislação federal.
A advogada criminalista Ana Lúcia Fernandes falou com exclusividade sobre esse assunto para o Diário do Noroeste.
Juridicamente, o que significa o termo “não é não” quando se trata da violência contra a mulher?
Quando a mulher diz “não” significa que ela está negando o consentimento, ou seja, recusando aquele contato. Nesse contexto, pode haver o constrangimento, quando há qualquer tipo de insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação ou a violência, quando há uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros.
No que consiste a Lei nº 14.786/2023, conhecida como “Lei do Não é Não”?
A “Lei do Não é Não” trouxe uma inovação para nosso ordenamento jurídico, inspirada no movimento “Me too” que teve origem em 2017 com atrizes de Hollywood denunciando assédios sexuais e no movimento “No Callem” da legislação espanhola em 2018. Essa normativa estabelece a criação de um protocolo que deve ser seguido para o combate ao constrangimento e à violência contra mulheres e a instituição do selo “Não é Não – Mulheres Seguras”.
A quem se aplica esse protocolo e como irá funcionar?
O protocolo “Não é Não” deverá ser implementado em ambientes específicos de maior vulnerabilidade para a mulher, como casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados, shows e até mesmo eventos esportivos em que haja a comercialização de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.
De acordo com a lei, os estabelecimentos devem contar com pelo menos uma pessoa qualificada e capacitada para adotar o protocolo, garantindo o respeito à dignidade da mulher em situações de constrangimento ou violência, bem como afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Quais são os direitos conferidos às mulheres de acordo com o protocolo?
Nesta situação o protocolo dispõe que a mulher deverá ser prontamente atendida e protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos, sendo devidamente informada sobre os seus direitos. Além disso, a vítima deve ser imediatamente afastada e protegida do agressor, respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio, podendo ser acompanhada por pessoa de sua escolha e definir se sofreu constrangimento ou violência conforme a disposição legal, bem como ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.
Essa lei já precisa ser cumprida em todo o Brasil?
Sim, a partir de julho de 2024 os estabelecimentos citados pela lei já passarão a ser cobrados e fiscalizados sobre a implementação e cumprimento do protocolo.
Em quais casos será concedido o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”?
A lei prevê que qualquer estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade da lei poderá implementar o protocolo “Não é Não” e receberá o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, concedido pelo poder público.
O que pode acontecer com os estabelecimentos que não seguirem esse protocolo?
O descumprimento do protocolo, seja ele total ou parcial implicará em medidas que vão desde advertência, revogação da concessão do selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, exclusão do estabelecimento da lista “Local Seguro para Mulheres”, para aqueles que estiverem cadastrados, até outras penalidades previstas em lei.
Ana Lúcia Fernandes – OAB/PR 77164