O município de Paranavaí enviou recentemente o Projeto de Lei nº 14/2022 à Câmara de Vereadores sobre a remissão parcial de créditos não-tributários relativos a multas por violações no combate a pandemia de Covid-19. O projeto do município foi aprovado pelos vereadores e será sancionado nos próximos dias pelo prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes (KIQ).
O projeto tem como princípio remir parcialmente no percentual de 70% os créditos não-tributários relativos a multas e juros aplicados por violações da Lei Ordinária 4.816/2020 e alterações.
Para fazer jus à remissão parcial estabelecida, o infrator deverá promover o pagamento do valor remanescente em parcela única, perante a Secretaria de Fazenda, vedado o parcelamento, no prazo de até 60 dias da publicação da lei.
Além do pagamento dentro do prazo estabelecido, a obtenção da remissão parcial pressupõe a desistência de qualquer recurso administrativo e/ou judicial que discuta o crédito não-tributário, presumindo a desistência com o pagamento da multa com a aplicação da remissão parcial.
Os empresários que receberam sanção/multa deverão procurar a Secretaria de Fazenda após a publicação da lei e solicitar pessoalmente o pedido de remissão parcial.
(Assessoria Câmara)