Na tarde desta trça-feira hoje (6), foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), o Projeto de Lei 184/2019, de autoria do deputado Marcio Pacheco, que determina que as instituições bancárias forneçam aos clientes o horário efetivo do início do atendimento. O projeto de lei segue agora para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior.
O PL visa aprimorar a lei 13.400/2001 que estabelece aos bancos e instituições financeiras o prazo máximo para atendimento em 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
“Estou muito feliz com a provação desta matéria que estou lutando há anos para aprovar. Sei o quanto as pessoas são desrespeitadas no tempo de espera no atendimento das agências bancárias. Caso o tempo máximo de espera não seja respeitado, com a implantação dessa lei, os clientes terão como provar a demora desrespeitosa no tempo de atendimento e acionar os órgãos fiscalizadores”, explica o deputado Marcio Pacheco.
A informação da hora do atendimento efetivo é de relevante importância para que o consumidor possa reclamar que o tempo entre a sua chegada ao estabelecimento e o seu atendimento ultrapassou o período máximo de espera definido na lei e, dessa forma, provar que não foi cumprida a legislação e assim procurar seus direitos pelo dano causado, bem como, comunicar o órgão fiscalizador para que aplique penalidade à empresa infratora.