REINALDO SILVA
reinaldo@diariodonoroeste.com.br
Os vereadores de Paranavaí aprovaram em primeira discussão a recomposição salarial dos servidores municipais do Executivo e do Legislativo. A votação aconteceu em regime extraordinário na manhã de ontem (30). Hoje, os parlamentares retornam ao plenário para o segundo turno.
Os projetos de lei preveem reajuste de 5,93% para todas as categorias, funcionários ocupantes de cargos efetivos e em comissão, ativos e inativos. Estão incluídos os vencimentos do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e dos vereadores.
O percentual corresponde à correção monetária da inflação no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A recomposição salarial tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Na mensagem que acompanha um dos projetos de lei enviados à Câmara de Vereadores pelo Poder Executivo, justifica-se que mesmo diante da conjuntura econômica difícil, existe a preocupação de manter o compromisso de valorização dos servidores públicos municipais, “protegendo seus vencimentos contra a corrosão inflacionária, concedendo a revisão geral determinada no artigo 37, X, da Constituição Federal”.
Segundo o estudo de impacto financeiro, as despesas com a folha de pagamento dos servidores municipais chegará a 49,26% no exercício fiscal de 2023. O limite máximo previsto em lei é de 54% do orçamento.
Salários – A partir do reajuste de 5,93%, o salário do prefeito de Paranavaí chegará a R$ 27.775,10. Na atual gestão, Carlos Henrique Rossato Gomes (Delegado KIQ) abriu mão do vencimento como chefe do Poder Executivo e manteve o valor correspondente ao cargo de delegado de Polícia Civil. Vice-prefeito e secretários municipais passarão a receber R$ 10.064,04.
No âmbito do Legislativo, os subsídios mensais dos vereadores subirão de R$ 6.650,29 para R$ 7.044,65. O presidente da Casa receberá pouco mais de R$ 9.100.
Auxílio-alimentação – Nestas sessões extraordinárias estão sendo apreciados pelos vereadores projetos de lei que tratam do auxílio-alimentação para os servidores municipais ativos, concedido mensalmente como verba indenizatória. Passará dos R$ 381,57 pagos em 2022 para R$ 404,21.
Conforme consta na Lei Municipal 5.150/2022, o benefício é destinado aos funcionários públicos que estejam exercendo efetivamente suas atribuições. Representa a indenização pelos custos com alimentação, não constituindo pagamento por refeição realizada durante o intervalo intrajornada.
A partir deste ano, os secretários municipais também serão contemplados com o auxílio-alimentação.
De acordo com a legislação, o valor será reajustado por ato do chefe do Poder Executivo, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira e com base na variação do INPC.
O auxílio-alimentação não é incorporado ao subsídio, ao vencimento, à remuneração provento ou à pensão, não se configura como rendimento tributável e não serve como base de cálculo de contribuição previdenciária e aplicação do teto remuneratório.