CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os contribuintes que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022 e são casados muitas vezes têm dúvidas se devem ou não fazer a declaração conjunta ou separada. A opção é do casal e não há, hoje, nenhuma regra que obrigue os dois a declararem juntos, no entanto, pode ser que a declaração conjunta não compense.
O primeiro passo antes de decidir o que fazer é saber se os dois estão obrigados a declarar (veja aqui as regras). Neste caso, cada um dos contribuintes deverá prestar contas à Receita Federal separadamente até o dia 29 de abril, senão pagam multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A declaração do IR conjunta nada mais é do que um documento em que um dos contribuintes aparece como titular e outro, como dependente. Neste caso, há direito a uma dedução no valor de R$ 2.275,08 por dependente incluído.
No entanto, ao incluir dependentes, é preciso declarar a renda que ele tiver, além de bens e direitos, valores em contas bancárias acima de R$ 140 em 31 de dezembro de 2021, investimentos, dívidas e outras informações, como herança e doação recebida, se for o caso.
Em geral, compensa declarar dependente que não tenha renda. Um exemplo é o caso do marido ou da mulher que estava desempregado no ano passado e não tenha recebido, em 2021, rendimento tributável acima de R$ 28.559,70.
Mesmo que a renda do parceiro ou da parceira seja baixa, de um salário mínimo, por exemplo, ela precisa ser declarada será somada aos demais rendimentos da declaração, o que pode diminuir a restituição a receber ou aumentar o imposto a ser pago.
Para saber o que é melhor, o ideal, segundo especialistas, é fazer a simulação dentro do próprio programa do IR, incluindo o dependente e seus dados e excluindo-o para ver o que compensa mais. Sandro Rodrigues, economista contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria, diz que a declaração conjunta é financeiramente mais vantajosa quando o cônjugue que for incluído como dependente tem mais gastos dedutíveis do que rendimentos tributáveis.
Para fazer as simulações, é preciso ter em mãos a documentação do contribuinte que entrará como titular e do que estará como dependente. Se um deles estiver estudando, há dedução, se tiver muitos gastos com saúde, também pode ser uma forma de compensar a declaração conjunta, caso tenha renda. Há ainda outras deduções que ajudam a diminuir a base sobre a qual será calculada o IR.
BENS COMUNS
Neste ano, há uma novidade sobre a declaração de quem inclui dependente. É preciso informar se o dependente mora na mesma casa e indicar, na ficha “Bens e Direitos”, se o bem que está sendo declarado é do titular ou do dependente.
Quando se tratar de bem comum, não é preciso dizer, na declaração conjunta, que ele é do dependente. No entanto, os especialistas indicam que, na discriminação, o titular informe tratar-se de algo que pertence ao casal.
Quem é casado em regime de comunhão parcial de bens e constar como dependente na declaração do outro também deve ter os bens anteriores ao casamento listados na declaração.
Já para os casais que vão fazer a declaração separada, os bens comuns devem ser informados em apenas um dos documentos de Imposto de Renda. “Os bens em comum devem ser declarados apenas em uma declaração, do marido ou da esposa. Normalmente é o que possui mais rendimentos, mas não é regra”, diz Rodrigues.
Nestes casos, ao declarar a casa, o apartamento, o carro e os direitos do casal, o contribuinte que está listando os bens em sua declaração deve deixar claro, no campo “Discriminação”, que se trata de bem que pertence aos dois.
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