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NOROESTE DO PARANÁ

Casos de estelionato crescem 177% em dois anos, e crimes pela internet são cada vez mais comuns

REINALDO SILVA

reinaldo@diariodonoroeste.com.br

Ter o mundo na palma da mão e poder concluir tarefas, as mais diversas, com apenas alguns cliques. As tecnologias da comunicação trouxeram facilidades para as relações interpessoais, acadêmicas e profissionais. Através do telefone celular é possível trocar mensagens instantâneas, curtir, compartilhar, pesquisar, ler, assistir, escutar, comprar, vender.

As incontáveis ferramentas digitais levam os usuários por um caminho transformador, dinâmico e desconhecido. Por isso, para além das oportunidades, existem perigos: a captura de informações pessoais, o acesso a contas bancárias e a aplicação de golpes estão na lista de ações criminosas, cada vez mais comuns, que causam prejuízos morais, existenciais, sociais, profissionais e financeiros.

As fraudes eletrônicas são classificadas como crime de estelionato e crescem em proporções significativas. Para se ter uma ideia, de janeiro a maio de 2020, a Polícia Civil de Paranavaí registrou 309 boletins de ocorrência. O número saltou para 768 no mesmo período de 2021 e teve elevação ainda maior em 2022, chegando a 858. Em dois anos, a variação foi de 177%.

Parte desse aumento é creditada pelo delegado-chefe Luiz Carlos Mânica à necessidade de isolamento social imposta pela Covid-19. Durante os períodos mais críticos da pandemia, as restrições sanitárias diminuíram as possibilidades de atividades em grupo, e os cidadãos recorreram de forma intensa às tecnologias digitais para se comunicar com o mundo, ficando mais expostos do que nunca.

Nesta edição, o Diário do Noroeste inicia uma série de reportagens sobre golpes aplicados através da internet, por telefone e até mesmo presencialmente.

As informações técnicas são baseadas em explicações do delegado-chefe da 8ª Subdivisão Policial de Paranavaí, Luiz Carlos Mânica; na apostila “Proteja-se de Golpes”, da Polícia Civil do Paraná; e no livro “É bom demais para ser verdade?”, escrito por Alessandro Barreto Gonçalves, mestre em Segurança da Informação e Continuação de Negócios pela Universidad Católica San Antonio de Murcia (Ucam), na Espanha, e Natália Siqueira da Silva, agente de Polícia Civil de São Paulo, formada em Administração e Direito e pós-graduada em Direito Penal pela Faculdade Damásio.

A primeira abordagem traz uma modalidade recorrente de crime, o sequestro do perfil do Instagram. O infrator invade a conta, assume a identidade da vítima e passa a oferecer produtos e serviços em seu nome. Os descontos incríveis chamam a atenção dos seguidores e, sem saber que se trata de um golpe, iniciam a negociação, fazem o pagamento via Pix e perdem o dinheiro investido.

O golpe – Via de regra, tudo começa com o envio de mensagens diretas no Instagram. O estelionatário avisa que a vítima foi contemplada com um prêmio ou um desconto e solicita dados pessoais, por exemplo, nome completo, e-mail e número de telefone para cadastro.

É preciso clicar no link encaminhado pelo golpista, momento em que a conta é reiniciada e a vítima perde o acesso ao perfil. O estelionatário assume o controle e concretiza a infração. O processo de recuperação do perfil é lento, tempo suficiente para causa prejuízos ao usuário e aos seguidores.

Vítimas – No começo de maio, a professora de yoga e pilates Gisela Cardoso, de Paranavaí, teve a conta do Instagram invadida. Foi presenteada com cinco diárias em uma pousada e o cupom seria validado por SMS. Antes de fazer a confirmação, ela pesquisou e buscou referências para conhecer o estabelecimento. Não encontrou qualquer avaliação negativa, então se sentiu segura para continuar o processo.

Sem se perceber o golpe em curso, ela enviou um código de verificação, o que permitiu que o infrator substituísse e-mail e telefone solicitados pelo Instagram. “Trocam tudo em menos de meia hora.”

Conforme o relato da professora Gisela Cardoso, começaram a vender objetos que não existiam através do perfil digital e usaram seu nome para garantir que as negociações eram verdadeiras.

Também de Paranavaí, a nutricionista Bruna Alves foi outra vítima do mesmo golpe. “Recebi SMS e tinha um link do Instagram, cliquei, e acredito que foi assim que eles tiveram acesso à minha conta. Começaram a postar móveis e eletrodomésticos usando minha imagem.”

Prejuízos – Bruna Alves tentou recuperar o perfil utilizando as instruções do próprio Instagram, mas não obteve sucesso. Foi até a Delegacia de Polícia Civil e registrou o boletim de ocorrência. Depois, ingressou com uma ação judicial, ainda em andamento.

Apesar dos esforços, não conseguiu evitar as perdas. O número de seguidores caiu bruscamente, comprometendo a divulgação do trabalho que faz sobre nutrição materno-infantil. Além disso, teve de contratar um detetive cibernético para recuperar a conta.

No caso de Gisela Cardoso, “meu prejuízo foi gigantesco”. Ela estava patrocinando visitas ao perfil e curtidas para ter maior alcance e apresentar seu trabalho. Quando entravam no perfil, identificavam a situação de golpe e se dirigiam para páginas de concorrentes. Ela tentou, de todas as formas, reverter a situação, mas não deu certo. Precisou criar uma nova conta e recomeçar o processo.

Conte sua história – Durante as publicações sobre golpes, o Diário do Noroeste abre espaço para os leitores contarem casos que vivenciaram. A participação da comunidade é importante, porque serve de alerta à medida que ajuda a revelar quais ferramentas os estelionatários utilizam. Envie sua história por WhatsApp: abra a câmera do celular, escaneie o QR Code e compartilhe sua experiência. Utilize também nossas redes sociais, Instagram: @diario.paranavai e Facebook: Diário do Noroeste – Paranavaí.

Sequestro de perfis do Instragram é uma modalidade recorrente de golpe digital
Foto: Reprodução/internet
Luiz Carlos Mânica apresentou números que comprovam o crescimento dos crimes
Foto: Ivan Fuquini
Gisela Cardoso teve grandes prejuízos com a captura de sua conta no Instagram
Foto: Arquivo pessoal
Bruna Alves fez boletim de ocorrência e ingressou com ação judicial para resolver o caso
Foto: Arquivo pessoal
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