(44) 3421-4050 / (44) 99177-4050

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:
Deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), relator do projeto, fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), relator do projeto, fala no Plenário da Câmara dos Deputados Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

SAÚDE

Comissão aprova gratuidade de justiça a idosos e a portadores de doenças graves

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (CPC) para conceder gratuidade de justiça aos idosos e aos portadores de doenças graves.

O CPC, atualmente, concede esse benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

A gratuidade compreende taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários do advogado e do perito, remuneração do intérprete ou tradutor, e até despesas com a realização de exame de DNA, entre outros.

Substitutivo – O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). A proposta apresentada reuniu trechos do Projeto de Lei 2.403/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), e do Projeto de Lei 4.137/23, que tramita apensado. Enquanto o projeto principal prevê a gratuidade a pessoas com doenças graves, o apensado concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos de idade.

“Entendemos como completamente justo estender o direito à gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves. Além de doloroso, o tratamento dessas doenças acarreta custos altíssimos para o paciente”, disse Medeiros. “Da mesma forma, os idosos convivem muitas vezes com enormes despesas, sobretudo em tratamentos de saúde”, concluiu.

Doenças graves – São consideradas doenças graves pela legislação: moléstias adquiridas no exercício da profissão, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

Tramitação – A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Compartilhe: