NATHALIA GARCIA E RENATO MACHADO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira (22) uma proposta que regulamenta as operações financeiras com criptomoedas no Brasil e inclui as fraudes com essas moedas digitais no âmbito do código penal, com pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa.
A proposta foi aprovada por 14 votos a favor e nenhum contrário, em caráter terminativo. Portanto, segue direto para a tramitação na Câmara dos Deputados -a não ser que seja apresentado requerimento com a assinatura de nove senadores, pedindo a votação em plenário.
O relator da matéria, senador Irajá (PSD-TO), construiu um projeto único substitutivo a partir de outras três matérias sobre o tema em tramitação na comissão. O texto vem sendo chamado como ‘marco regulatório das criptomoedas’, embora ainda necessite de ato do Poder Executivo para estabelecer algumas das principais diretrizes.
No âmbito das fraudes, o texto avança em duas frentes. Em uma delas, estabelece que os operadores de ativos virtuais também estarão incluídos na legislação de crimes contra o sistema financeiro. Estarão sujeitos a penas os autores que fraudarem fiscalização ou apresentarem documentos falsos, com pena de prisão de um a cinco anos, além de multa.
Também altera o código penal brasileiro para incluir o crime de fraudes com criptomoedas, que terão pena de prisão de quatro a oito anos de prisão. Serão, nesse caso, responsabilizados quem “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
As alterações visam criminalizar golpes envolvendo os criptoativos, principalmente quando figuram crime de pirâmide financeira.
Os números desse mercado no Brasil despertam a atenção das autoridades. Segundo informações da Receita Federal repassadas ao Banco Central, o setor movimenta cerca de R$ 130 bilhões no país ao ano e carece de uma regulação jurídica que dê segurança aos envolvidos.
Em 2020 e 2021, investidores brasileiros foram lesados em mais de R$ 6,5 bilhões, de acordo com as Polícias Federal e Civil de São Paulo.
Reportagem do jornal Folha de S.Paulo mostrou que o BC apressa a elaboração de diretrizes para impor fiscalização às transações financeiras com criptomoedas no Brasil para frear o aumento de golpes e fraudes bilionárias.
Diante desse cenário, Irajá determinou que o Poder Executivo estabeleça normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, bem como combater a atuação de organizações criminosas.
“Nosso objetivo é estimular o ambiente de negócio, não o engessar, mas criando mecanismos que possam proteger os bons investidores, as pessoas físicas, as pessoas jurídicas, os profissionais liberais e os autônomos que enxergam uma oportunidade de investimentos dentro de um ambiente de negócios que seja idôneo”, afirmou o relator.
Segundo ele, o parecer foi construído ao lado do BC, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e da Receita Federal.
Na proposta, o senador estabeleceu que caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos irão normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas. O seu texto altera as matérias originais, dos senadores Soraya Thronicke (PSL-MS) e Flávio Arns (Podemos-PR), que apontavam, respectivamente, que a Receita Federal e o Banco Central deveriam ser os reguladores desse mercado.
O texto aprovado também diz que cabe ao Banco Central conceder autorização para as instituições que “poderão prestar exclusivamente o serviço de ativos virtuais, ou cumulá-lo com outras atividades, na forma da regulamentação a ser editada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal indicada em ato do Poder Executivo Federal”.
Irajá manteve a ideia de instituição de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), sugerida nas outras matérias sobre o tema. O texto acrescenta que as entidades deverão encaminhar ao gestor CNPEP informações atualizadas sobre seus integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente (PEP) na legislação e regulação vigentes.
O projeto de lei aprovado pelos membros da comissão inclui mecanismos na legislação sobre lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, para dar mais transparência às operações com criptomoedas. Prevê, por exemplo, que as instituições que operam essas moedas digitais estarão sujeitas às regras para evitar fraudes, como a identificação de seus clientes e a manutenção de registros de todas as transações que ultrapassarem limite fixado pela autoridade competente.
Se a operação for superior a esse limite, as prestadoras de serviço de ativos virtuais terão de comunicar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), no prazo de até 24 horas, conforme determina a legislação.
Após a sanção da lei, conforme a proposta, as empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais que já estiverem em atividade terão pelo menos seis meses para se adequar às novas regras.
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