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Nicholas Coppi, advogado da Coppi Advogados Associados e especialista em Direito Tributário

FINANÇAS

Empresas têm até dezembro para se adaptar a novas regras sobre benefícios fiscais

Entrou em vigor neste mês de setembro um novo modelo de acompanhamento dos incentivos e benefícios fiscais utilizados pelas empresas. As novas regras da Receita Federal ampliam o controle sobre o cumprimento dos requisitos exigidos para a manutenção desses benefícios e abrem, até o fim do ano, uma janela para revisão e regularização de eventuais inconsistências.

Durante o período de adaptação, que segue até dezembro de 2026, o acompanhamento tem caráter orientativo e eventuais irregularidades podem ser comunicadas às empresas para que sejam corrigidas antes do início dos procedimentos formais previstos para 2027.

A medida pode alcançar empresas de diferentes portes e segmentos que usufruem de incentivos, renúncias ou benefícios tributários federais. Para Nicholas Coppi, advogado da Coppi Advogados Associados e especialista em Direito Tributário, a principal recomendação é aproveitar esse intervalo para verificar se todos os requisitos vinculados aos benefícios utilizados continuam sendo cumpridos. “Para muitas empresas, o benefício fiscal já faz parte da rotina e acaba sendo tratado como uma condição consolidada. A nova sistemática reforça que não basta ter obtido o direito ao incentivo. É necessário continuar atendendo às condições exigidas para sua utilização”, afirma Coppi.

Entre os requisitos que podem ser objeto de acompanhamento estão a regularidade fiscal, a situação perante o FGTS e o Cadin, a regularidade cadastral no CNPJ e a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), além das condições específicas previstas na legislação de cada benefício.

Na avaliação do especialista, a mudança interessa especialmente às empresas que utilizam incentivos há mais tempo e que não mantêm uma rotina periódica de revisão das condições necessárias à sua manutenção. “É um bom momento para fazer uma checagem relativamente objetiva: quais benefícios a empresa utiliza, quais são os requisitos para cada um deles e se existe documentação atualizada que demonstre o cumprimento dessas condições. Dependendo do caso, uma pendência cadastral ou de regularidade pode gerar consequências relevantes”, explica.

A regulamentação também ampliou de 20 para 30 dias úteis o prazo para regularização após eventual intimação e prevê situações em que esse período poderá ser prorrogado quando a solução depender da atuação de outro órgão público.

O caráter orientativo previsto até 31 de dezembro é um dos pontos que tornam o momento particularmente relevante para as empresas. A partir de janeiro de 2027, passam a ser adotados os procedimentos formais estabelecidos pela nova sistemática. Para Coppi, a existência desse intervalo deve ser entendida como uma oportunidade para antecipar a revisão, e não como motivo para postergá-la. “Se existe uma janela em que a própria sistemática privilegia a orientação e a regularização, faz sentido utilizá-la preventivamente. A empresa pode revisar cadastros, certidões, habilitações e controles antes de eventualmente ser chamada a prestar esclarecimentos”, aponta o especialista.

O novo modelo também reforça uma tendência de maior utilização de informações eletrônicas e cruzamento de dados pela administração tributária. Nesse ambiente, empresas que se beneficiam de incentivos precisam incorporar a revisão dessas condições às práticas de governança fiscal. “Benefícios tributários podem representar valores importantes para o resultado de uma companhia. Por isso, o controle sobre os requisitos necessários para mantê-los precisa ter a mesma relevância. A recomendação é não esperar janeiro para descobrir se existe alguma pendência que poderia ter sido identificada antes”, diz o advogado.

Para as empresas, o caminho inicial passa por identificar os benefícios fiscais utilizados, levantar os requisitos vinculados a cada um, verificar a situação fiscal e cadastral e corrigir eventuais inconsistências ainda durante o período de adaptação. “Os próximos meses oferecem uma oportunidade de revisão. Mais do que uma nova obrigação, é um momento para a empresa verificar se aquilo que já utiliza está juridicamente e documentalmente bem sustentado”, conclui Coppi.

Fonte: Assessoria

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