RAQUEL LOPES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Um projeto na Câmara dos Deputados que altera a lei de arbitragem tem gerado críticas entre especialistas da área e entidades empresariais. O texto limita a atuação do mediador e determina que as decisões se tornem públicas.
A Lei da Arbitragem permite resolver conflitos sem que a Justiça seja acionada, abrindo um caminho para desafogar o Poder Judiciário. Entre as mudanças, o projeto de lei em discussão limita a quantidade de processos em que um árbitro pode atuar, sendo no máximo dez casos ao mesmo tempo.
Além disso, diz que a Câmara de Arbitragem deverá publicar a composição dos tribunais arbitrais e o valor da disputa. Encerrada a negociação, a íntegra da sentença deve ser divulgada. Para manter o processo em sigilo, a parte terá que apresentar uma justificativa.
Segundo a autora do projeto, a deputada Margarete Coelho (PP-PI), a arbitragem se consolidou como o principal meio de resolução de controvérsias e de pacificação social fora do âmbito do Poder Judiciário.
O que se tem notado na prática, porém, é a presença de um mesmo árbitro em algumas dezenas de casos simultaneamente. Ela apontou ainda que há uma concentração de mercado que desestimula pessoas a entrarem na arbitragem.
“Hoje em dia, se verifica que poucas instituições arbitrais determinam ao árbitro indicado que informe em quantos casos atua nessa condição, e isso precisa mudar a partir do estabelecimento de parâmetros legais que aperfeiçoem o dever de revelação, permitindo às partes aferir se o candidato tem efetiva disponibilidade para atuar e se dedicar à causa”, disse a deputada, na justificativa.
O projeto de lei está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, sob a relatoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF). Deputados entraram com um pedido de urgência na apreciação do texto.
Gustavo Schmidt, presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem e professor da FGV Direito Rio, disse que a arbitragem atua, geralmente, em conflitos de maior dimensão econômica e complexidade técnica, como disputas empresariais, societárias e projetos de infraestrutura. Todo o processo dura, em média, 18 meses.
Ele explica que a lei é omissa em relação a dar publicidade à sentença, mas o Brasil segue práticas internacionais que transformam a arbitragem, em regra, em um processo confidencial.
“Geralmente são temas complexos e, como envolve assuntos confidenciais, as partes contratam a confidencialidade. Uma informação que chega ao mercado de forma descontrolada pode derrubar o preço das ações e a rigidez do mercado de valor imobiliário”, disse.
Um outro ponto que ele avalia ser problemático é a pessoa indicada para ser árbitro ter de revelar “qualquer fato que denote dúvida mínima quanto à sua imparcialidade e independência”. O projeto de lei não especifica o que seria essa “dúvida mínima”. Como é um conceito aberto, poderia servir de questionamento no futuro para tentar anular alguma decisão.
Joaquim de Paiva Muniz, membro da Comissão Permanente de Arbitragem e Mediação do Instituto de Advogados Brasileiros, destacou em parecer que o projeto terá como resultado a redução de casos, a migração das arbitragens brasileiras para outros países e a eliminação do país como possível sede de arbitragens internacionais, gerando prejuízos à economia brasileira.
Para ele, a limitação da arbitragem que um profissional pode atuar não resultará em procedimentos mais céleres, mas cerceará a escolha dos usuários quanto aos profissionais capacitados para as disputas envolvendo matérias complexas, muito especializadas, para as quais o mercado necessita de profissionais capacitados.
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