Em Tamboara, no Noroeste do Estado, um trecho da PR-492 foi interditado na última semana pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) em razão das chuvas na região – parte do pavimento da estrada chegou a ceder. A questão da estrutura da rodovia é objeto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Paranavaí, responsável pela comarca. O MPPR cobra, entre outros pontos, a elaboração e execução de projeto de engenharia para a drenagem adequada de águas pluviais, de modo a evitar a erosão no local, bem como a execução de obras para a recuperação de áreas já afetadas.
Na ação, são requeridos o Município de Tamboara, o Estado do Paraná e o Departamento de Estradas e Rodagem (DER-PR). Na inicial, a Promotoria descreve resumidamente o problema: “A malha urbana da sede do município de Tamboara está situada nas proximidades e em área mais elevada que a rodovia PR-492. O volume de água superficial que escoa a partir desta área impermeabilizada em direção à estrada, de pista simples, é transferida para o outro lado desta, ainda mais baixo no relevo, por meio de bueiros e ‘bocas de lobo’. Tais estruturas alimentam tubos subterrâneos, que direcionam a água coletada vertente abaixo. O volume e velocidade da água escoada acumula-se sobre a pista de rolamento e causa acentuada erosão ao final dos tubos do sistema de escoamento, ameaçando o próprio substrato em que se assenta a rodovia.”
Risco aos motoristas – O MPPR sustenta que o problema mantém as pessoas que utilizam a estrada em perigo permanente. Como consta da ação, “Além do risco evidente aos motoristas que trafegam na rodovia, uma vez que a mesma fica alagada e com lama durante as chuvas, a cada precipitação as erosões aumentam de tamanho, ameaçando inclusive a própria rodovia, a qual pode ser ‘engolida’ com o aumento do processo erosivo.” A questão ambiental também é destacada pelo Ministério Público, visto que o processo erosivo destrói o solo agrícola, objeto de proteção específica no Paraná (Lei nº 8.014/84).
Antes de partir para a via judicial, a Promotoria buscou o município de Tamboara e o DER-PR, propondo que adotassem as medidas necessárias para solução administrativa do problema. Como não houve retorno, foi necessário o ajuizamento da ação pelo MPPR, feito em 2021. Atualmente o processo está em fase de saneamento, devendo ser designada audiência de instrução do caso.
Processo nº 0005334-60.2021.8.16.0130.