O senador Flávio Arns (Podemos/PR) protocolou o Projeto de Lei nº 2798/2022 para que seja inserido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) um capítulo próprio para tratar da educação do campo. A proposta é que esse capítulo seja composto de quatro novos artigos.
“Atualmente, existe sobre o tema na LDB apenas o art. 28, que contém algumas normas para a oferta de educação básica para a população rural, sem contar as referências ao transporte escolar, o qual, como se sabe, exerce papel imprescindível no acesso escolar dos estudantes do campo e de pequenos centros urbanos”, justificou o autor da proposta.
Arns propõe que a educação do campo se destine à oferta da educação básica, superior e profissional para as populações e escolas do campo e explica as duas nomenclaturas. “Populações do campo abrangem os agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, trabalhadores assalariados rurais, quilombolas, caiçaras, povos da floresta, caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural”, destacou.
Já a escola do campo, segundo explicou o senador, “é aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo”.
Sugestões – Flávio Arns sugere mais três adaptações. A primeira é que, para a manutenção e o desenvolvimento da educação do campo, os sistemas de ensino devem promover adaptações necessárias à diversidade das populações do campo e às peculiaridades sociais, culturais, ambientais e econômicas da vida rural de cada região.
A segunda é que cabe ao poder público desenvolver mecanismos que garantam a educação do campo nas políticas públicas educacionais, com o objetivo de superar as defasagens de acesso à educação escolar pelas populações do campo.
A terceira é que a União fica responsável por assegurar apoio técnico e financeiro aos entes subnacionais na implantação de ações específicas para a ampliação e a qualificação da oferta de educação básica, superior e profissional às populações do campo.
“Esperamos que as normas sugeridas acentuem a visibilidade da educação do campo, de forma a garantir o acesso educacional de qualidade às populações que vivem no meio rural”, sinalizou Arns.
Dados – O Censo Escolar de 2021 indica que 5,36 milhões de estudantes de educação básica estão matriculados em escolas rurais, com concentração de 82% de alunos na esfera municipal. Enquanto as matrículas totais na área rural correspondem a 11,5% do total, as escolas nesse meio somam 30% de todos os estabelecimentos de educação básica, o que sinaliza considerável contingente de pequenos estabelecimentos de ensino, muitos de apenas uma classe.
No meio rural é maior o número de escolas sem bibliotecas, laboratórios e conexão à internet. Conforme o Anuário da Educação Básica de 2021, apenas 15% das escolas rurais utilizam material pedagógico específico para a educação do campo. Os índices de aprendizagem adequada no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) são igualmente distintos entre os estudantes do meio urbano e das áreas rurais. Nos resultados de 2019, relativos aos anos finais do ensino fundamental, por exemplo, ficaram acima da média nacional, em língua portuguesa e matemática, respectivamente, 43,2% e 25,6% dos alunos das escolas urbanas, enquanto os índices correspondentes dos alunos das escolas rurais foram de 23,8% e 12,5%, na mesma sequência.
Na educação superior, também se observam desigualdades no acesso educacional entre os centros urbanos e as áreas rurais. Desse modo, enquanto nas cidades a frequência ao ensino superior da população entre 18 e 24 anos atinge 25,9%, no meio rural chega a apenas 9,8%.
“Para corrigir as desigualdades educacionais entre essas duas áreas, é preciso que as mesmas oportunidades sejam oferecidas aos estudantes e aos profissionais da educação das escolas do campo”, finalizou o senador Flávio Arns.