MATEUS VARGAS, MARCELO ROCHA E WASHINGTON LUIZ
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O governo Jair Bolsonaro deve começar a cobrar nesta segunda-feira (13) o certificado de vacinação da Covid-19 de quem entra no Brasil por voos internacionais ou fronteira terrestre.
A regra foi imposta após decisão liminar (provisória) de Luís Roberto Barroso, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), concedida neste sábado (11), em ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade.
Uma portaria do governo sobre o controle de fronteiras deve ser publicada nesta segunda. As regras passariam a valer a partir da divulgação do texto no DOU (Diário Oficial da União), segundo a assessoria de imprensa da Casa Civil.
O governo ainda está finalizando manifestações de órgãos envolvidos para publicar a nova regra. A expectativa é que o texto seja divulgado em uma edição extra.
Antes, a ideia do governo era liberar, em aeroportos, a entrada de viajantes não vacinados que se comprometessem a realizar quarentena de cinco dias. Já na fronteira terrestre o governo cobraria apenas o exame negativo da Covid-19 de quem não havia recebido a imunização.
Barroso, porém, decidiu que não imunizados só podem entrar no Brasil em situações mais restritas, como quem comprovar que não recebeu as doses por razões médicas ou quem chega de países sem vacinas disponíveis.
O ministro escreveu que a obrigatoriedade do comprovante é necessária para “suprir omissão parcial” do governo. Ele destacou que a opção pela quarentena criaria “situação de absoluto descontrole”.
Neste domingo (12), técnicos do governo estiveram reunidos no Palácio do Planalto para acertar detalhes da nova regra -por exemplo, sobre o grupo que fica dispensado da cobrança da vacina.
Os detalhes sobre as exceções devem ser apontados na nova portaria.
De forma geral, para viajar ao Brasil em voos internacionais será preciso apresentar o comprovante de vacinação, de exame negativo da Covid-19 e a DSV (Declaração de Saúde do Viajante). Esses papéis são apresentados à companhia aérea, antes do embarque, e podem ser cobrados por fiscais nos aeroportos brasileiros.
O comprovante de vacinação da Covid-19 deve ser apresentado em formato físico ou digital. São aceitas as vacinas aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), OMS (Organização Mundial de Saúde) ou pela autoridade sanitária do país em que o viajante recebeu as doses. A aplicação da última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
O ConecteSUS, sistema brasileiro usado para emitir o certificado, está fora do ar por causa de um ataque hacker. O governo recomenda buscar a segunda via do documento nos postos de saúde ou emitir a versão digital do comprovante de vacinação nos sites de estados e municípios.
O viajante que optar pelo teste de antígeno para a Covid deve realizar o exame 24 horas antes do embarque. Já o exame RT-PCR pode ter sido feito nas 72 horas anteriores ao voo.
No caso de voos com conexão ou escala, em que seja preciso fazer a migração para deixar a área restrita do aeroporto, e que ultrapasse estes prazos de exames, o viajante deverá comprovar que fez novo teste.
Já o DSV deve ser preenchido no máximo 24 horas antes do embarque ao Brasil. Este é o link para acessar o formulário.
Quem entra no país por rodovia ou outros meios terrestres deve apresentar nos postos de fronteira o comprovante de vacinação.
Descumprir as regras sanitárias pode levar estrangeiros a serem deportados. Os brasileiros podem responder a ações civil, administrativa e penal.
A fiscalização destes documentos pode envolver agentes da Anvisa, Polícia Federal e até militares que atuam nas fronteiras. Os detalhes sobre o monitoramento devem ser apontados na portaria que ainda não foi divulgada.
Na ação, a Rede acusou Bolsonaro de omissão e negacionismo por não cumprir recomendação da Anvisa de exigir o passaporte da vacina para viajantes que chegam ao Brasil.
Pressionado, o governo Bolsonaro chegou a aceitar parte das recomendações da agência na semana passada, quando decidiu cobrar o certificado de vacinação ou quarentena de quem entra no Brasil por voos internacionais.
Mas a Anvisa recomendava barrar os não vacinados na fronteira terrestre, enquanto o governo queria apenas cobrar o exame negativo da Covid.
As regras definidas pelo governo passariam a valer no dia 11, mas a cobrança foi adiada para o dia 18 após o ataque hacker. A decisão de Barroso, no entanto, mudou este cenário.
A liminar será julgada, em caráter de urgência, no plenário virtual. O julgamento será iniciado à 0h de quarta (15) e concluído às 23h59 de quinta (16).
Para integrantes do STF, era de esperar que o governo editasse uma nova portaria para adequação das regras ao que decidiu Barroso. A informação de que o Executivo não deve aguardar o julgamento do pleno para adotar essa providência foi recebida como um sinal positivo.
O ministro mandou notificar a Presidência e a AGU (Advocacia-Geral da União) sobre a decisão, o que deve ocorrer nesta segunda.
Para contornar o discurso do presidente, que abomina o “passaporte da vacina”, ministros evitaram o termo e destacavam que pessoas não imunizadas teriam a opção de fazer quarentena.
O presidente também tentou se descolar da decisão de cobrar o certificado. “Quem decidiu foi o Ministério da Saúde. Eles que decidiram cinco dias” disse neste sábado. “Entrou lá a vacinação. Por mim nem entraria a vacinação, teria apenas o PCR. A vacinação não impede o contágio.”
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