Em 1903, o francês Gustave Désiré Liebau patenteou o cinto de segurança. Mas foi apenas na década de 1950 que a invenção começou a ser fabricada com os veículos, um modelo ainda bem simples, de duas pontas. Foi o engenheiro da Volvo Nils Bohlin quem criou o cinto de três pontas, em 1959. Assim, há 73 anos esse dispositivo é a principal linha de defesa de usuários de veículos em caso de sinistros. Ao ser devidamente utilizado, o cinto reduz significativamente o risco de ferimentos graves e protege ocupantes em todos os assentos.
Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, diz que a segurança no trânsito é uma responsabilidade a ser compartilhada por todos, e o compromisso com práticas seguras é vital para proteger vidas. “Enfatizamos sempre a importância do uso de cinto de segurança e dispositivos de retenção infantil como medidas essenciais para garantir a segurança de todos os ocupantes de veículos”, destaca.
Brasil – No Brasil, o uso do cinto de segurança é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro, descrito no artigo 167, e é obrigatório. Motoristas e passageiros em todos os bancos, dianteiros e traseiros, devem utilizá-lo em vias públicas, tanto em zonas urbanas, rurais e em rodovias. “Apesar do simples ato de usar o cinto de segurança ser uma prática automática para muitos, contribuindo para vias mais seguras e vidas preservadas, infelizmente ‘muitos’ não significam ‘todos’. O não uso do cinto é ainda uma das infrações mais cometida pelos brasileiros, e isso precisa mudar”, reforça Campos.
Dados da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) mostram que o uso de cinto de segurança pode reduzir o risco de morte em 60% para pessoas no banco da frente e 44% para passageiros no banco de trás.
Dispositivos de Retenção Infantil – Protegendo os passageiros mais preciosos. Para os pequenos passageiros, os dispositivos de retenção são indispensáveis. Estes incluem cadeirinhas, assentos elevados e booster seats, projetados para se adequar às necessidades específicas de cada faixa etária.
Utilizar corretamente esses dispositivos é igualmente vital para garantir a proteção adequada das crianças em caso de sinistros. A não utilização do dispositivo de retenção infantil sujeita os condutores a penalidades conforme o CTB, incluindo multa e pontos na carteira, como descrito no artigo 168.
“Além da fiscalização, campanhas educativas são importantes para conscientizar pais e responsáveis sobre a importância do uso correto desses dispositivos. Essas campanhas visam não apenas garantir o cumprimento da lei, mas, principalmente, proteger a vida das crianças”, explica Campos. “Uma regra básica no trânsito é: o maior “cuida” no menor. A segurança das crianças no trânsito e o cumprimento da legislação são pilares nesse compromisso coletivo”, completa.