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CONTABILIDADE

Imposto de Renda 2024: quem está obrigado a entregar a declaração?

Por Gustavo Emilio de Lima Thrun

No dia 12 de março de 2024 iniciou o prazo para entrega da declaração de imposto de renda de 2024, referente a fatos que ocorreram durante o ano de 2023, esse prazo se encerra em 31 de maio de 2024. Se você se enquadra em alguma destas regras está obrigado a entrega:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optar pelo recebimento da restituição através do pix terá prioridade na fila para recebimento.

As pessoas que não se enquadram nessas regras, portanto, estão desobrigadas de entregar a declaração de imposto de renda 2024.

A Receita Federal é o órgão do Governo Federal que estabelece essas regras, prazos e limites para a declaração do Imposto de Renda.

Algumas regras não mudaram desde 2023. São elas:

  • prazo para a entrega da declaração segue o mesmo de 2023 e vai ser de 15 de março a 31 de maio de 2024;
  • calendário de lotes de restituição, que será feito em cinco lotes de maio a setembro, sempre no último dia útil do mês;
  • O limite anual para o desconto simplificado segue em R$ 16.754,34;
  • A isenção para maiores de 65 anos segue a mesma, em R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.511,92 por ano;
  • A dedução por dependente, que fica em R$ 2.275,08 por mês ou R$ 27.300,00;
  • limite anual das despesas com instrução – R$ 3.561,50;
  • valor mínimo para declarar operações na bolsa de valores segue sendo de R$ 40 mil;
  • quem entregar a declaração pré-preenchida e pedir pagamento da restituição via PIX entra na fila de prioridade para receber a restituição.

Veja os detalhes nas tabelas do IR conforme a base de cálculo até abril de 2023 e a partir de maio de 2023, quando houve alteração da tabela.

Tabelas do Imposto de Renda 2024 – ano-calendário 2023

 

Tabela do Imposto de Renda 2024 – ano-calendário 2023

Base de cálculo – A partir de maio de 2023 Alíquota Dedução
Até R$ 2.112,00
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00

Fonte: Receita Federal

Tabela do Imposto de Renda de 2024 ano-calendário 2023

Base de cálculo – de janeiro a abril de 2023 Alíquota Dedução
Até R$ 1.903,98
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59

Fonte: Receita Federal

 

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