Por Gustavo Emilio de Lima Thrun
No dia 12 de março de 2024 iniciou o prazo para entrega da declaração de imposto de renda de 2024, referente a fatos que ocorreram durante o ano de 2023, esse prazo se encerra em 31 de maio de 2024. Se você se enquadra em alguma destas regras está obrigado a entrega:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optar pelo recebimento da restituição através do pix terá prioridade na fila para recebimento.
As pessoas que não se enquadram nessas regras, portanto, estão desobrigadas de entregar a declaração de imposto de renda 2024.
A Receita Federal é o órgão do Governo Federal que estabelece essas regras, prazos e limites para a declaração do Imposto de Renda.
Algumas regras não mudaram desde 2023. São elas:
- O prazo para a entrega da declaração segue o mesmo de 2023 e vai ser de 15 de março a 31 de maio de 2024;
- O calendário de lotes de restituição, que será feito em cinco lotes de maio a setembro, sempre no último dia útil do mês;
- O limite anual para o desconto simplificado segue em R$ 16.754,34;
- A isenção para maiores de 65 anos segue a mesma, em R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.511,92 por ano;
- A dedução por dependente, que fica em R$ 2.275,08 por mês ou R$ 27.300,00;
- O limite anual das despesas com instrução – R$ 3.561,50;
- O valor mínimo para declarar operações na bolsa de valores segue sendo de R$ 40 mil;
- e quem entregar a declaração pré-preenchida e pedir pagamento da restituição via PIX entra na fila de prioridade para receber a restituição.
Veja os detalhes nas tabelas do IR conforme a base de cálculo até abril de 2023 e a partir de maio de 2023, quando houve alteração da tabela.
Tabelas do Imposto de Renda 2024 – ano-calendário 2023
Tabela do Imposto de Renda 2024 – ano-calendário 2023
Base de cálculo – A partir de maio de 2023 | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98 | ||
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59 | ||
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00 | ||
Fonte: Receita Federal
Tabela do Imposto de Renda de 2024 ano-calendário 2023
Base de cálculo – de janeiro a abril de 2023 | Alíquota | Dedução |
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98 | ||
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59 | ||
Fonte: Receita Federal
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