REINALDO SILVA
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A juíza substituta Maria de Lourdes Araújo, da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Paranavaí, reconheceu a legalidade do processo de cassação do vereador Roberto Cauneto Picoreli, o Pó Royal. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (30 de janeiro).
Julgou os pedidos de anulação apresentados pela defesa de Pó Royal improcedentes. A ação anulatória se baseia no argumento de que não houve condições satisfatórias para argumentação, o que teria comprometido a decisão da comissão processante que apurou a denúncia de quebra de decoro parlamentar.
Consta na sentença: “Há um evidente inconformismo com o resultado final do procedimento instaurado administrativamente e, exclusivamente fundado em tal premissa, a parte autora enseja a reversão da deliberação”. No entanto, os elementos de prova “foram amplamente corroborados por relatos colhidos em instrução administrativa perante a comissão processante, não representando tal circunstância violação à oportunidade de produção probatória”.
A juíza pontuou que o Judiciário tem prerrogativas constitucionais para controlar a legalidade de procedimentos administrativos instaurados perante outro poder, seja o Legislativo, seja o Executivo.
Contudo, não pode haver intervenção nos aspectos políticos, que no caso do vereador Pó Royal são reservados à Casa de Leis. “Tal preceito ganha especial relevo quando a discussão gira em torno de processo de cassação por eventual ato imputado como ofensivo ao decoro parlamentar, exatamente a circunstância posta nestes autos.”
Maria de Lourdes Araújo destacou que a decisão não levou em conta “a eventual prática ou não do delito atribuído, em tese, à parte autora”. Considerou apenas os aspectos formal, legal, infralegal e constitucional do procedimento de cassação do mandato e se pautou pela observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
O caso – No ano passado, a Câmara de Vereadores recebeu uma denúncia contra Pó Royal por quebra de decoro parlamentar. O documento foi lido no dia 16 de maio, com aprovação por unanimidade para iniciar as investigações. Naquela mesma data, um sorteio definiu a comissão processante: Maria Clara Gomes, Aparecida Gonçalves e José Galvão.
Os três vereadores receberam a incumbência de apurar se havia ou não evidências que pudessem levar ao pedido de cassação. Debruçaram-se sobre o processo, considerando as provas da denunciante e as argumentações do denunciado.
No dia 3 de agosto, a comissão processante levou o parecer final ao plenário da Câmara de Vereadores. A relatora, Professora Cida Gonçalves, leu o documento dizendo que não foram apresentadas provas suficientes que contradissessem as acusações de perseguição e ameaça a ex-namoradas por parte de Pó Royal.
Por unanimidade, os vereadores aprovaram a cassação do mandato.
A defesa recorreu e conseguiu suspender em caráter liminar os efeitos da votação, recuperando as funções legislativas, mas logo na sequência a liminar foi derrubada e a cassação revalidada. Veio então o pedido de anulação do processo, que ora foi indeferido pela juíza substituta Maria de Lourdes Araújo.
Cabe explicar que juízo de Paranavaí não transitou em julgado, ou seja, é passível de recurso, podendo ser modificado no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Dependendo da situação, poderá seguir para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Defesa – A reportagem do DN entrou em contato com a defesa de Pó Royal e até o fechamento desta matéria, às 18h30 de ontem, não obteve retorno. O espaço continua aberto para futuras manifestações.