REINALDO SILVA / reinaldo@diariodonoroeste.com.br
A juíza substituta Maria de Lourdes Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí, concedeu liminar que determina a suspensão dos efeitos de cassação do vereador de Roberto Cauneto Picoreli (Pó Royal). A decisão foi baseada no entendimento de que houve violação da “obrigatoriedade de intimação prévia do denunciado para todos os atos do processo”.
Refere-se à quarta reunião da Comissão Parlamentar Processante (CPP), quando foram apresentadas novas provas contra o vereador Pó Royal, então acusado de quebra de decoro parlamentar. Conforme a decisão judicial, “não há comprovação da intimação do denunciado”. Haveria, portanto, prejuízos ao processo.
Pó Royal foi denunciado por, supostamente, perseguir e ameaçar duas ex-namoradas. A uma das pretensas vítimas, teria usado o cargo político para dizer que ela, servidora pública estadual, seria removida de Paranavaí para outra cidade.
A leitura da denúncia aconteceu no dia 16 de maio, data em que Pó Royal foi afastado em caráter temporário das funções legislativas. Na mesma sessão da Câmara de Vereadores, formou-se a CPP, que iniciou os trabalhos de apuração do caso no dia 20 de maio.
O grupo reuniu provas e convidou testemunhas e o próprio vereador para prestarem esclarecimentos. Depois de todas as análises, os integrantes da CPP entenderam que a denúncia era procedente e levaram o parecer final para a votação em plenário, indicando a cassação do mandato. Todos os parlamentares votaram em concordância com o relatório.
Imediatamente, a defesa do vereador Pó Royal ajuizou o pedido de anulação da decisão, apontando o que considerou inconsistências no processo. Agora, com a liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí, a assessoria afirmou que ele reassumirá o cargo na próxima segunda-feira.
A Câmara de Vereadores informou que não foi intimada oficialmente, mas adiantou que recorrerá da decisão. Um dos argumentos que deverão pontuar o recurso é que o material acessado na quarta reunião da CPP não foi utilizado como prova, assim, a apuração dos fatos não foi comprometida.