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COMÉRCIO

Liquidações depois do Natal são bom negócio

Não vai ser entregue pelo Papai Noel, mas em compensação vai sair mui­to mais barato. Passado o Natal, já é uma tradição lojistas promoverem liqui­dações para descarregarem o que sobrou no estoque. Nestes saldões, a Funda­ção Procon-SP, faz várias recomendações para que consumidores aproveitem as ofertas com segurança.

Na hora da compra é importante verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o con­teúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa. No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas mancha­das ou descosturada, ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos, ou ainda, de mos­truário), deve-se exigir que a loja coloque detalhada­mente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para estes problemas específicos, não há garantia.

Antes de concluir a compra o consumidor pode solicitar ao vendedor que teste os produtos eletroele­trônicos, inclusive aqueles que necessitam de pilha. Quanto a entrega do pro­duto, algumas lojas quando promovem liquidações não costumam prestar este serviço. Essa informação deve ser prestada de maneira cla­ra, antes do fechamento do negócio. No Estado de São Paulo existe legislação que determina que o fornecedor marque data e turno para a entrega da mercadoria.

A lei não obriga os fornecedores a trocarem produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da merca­doria por outra igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode, ainda, optar pelo abatimento proporcional do preço.

Nas compras realiza­das pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do es­tabelecimento comercial, o consumidor poderá desistir da aquisição em até sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assina­tura do contrato. O consu­midor deve formalizar, por escrito, a sua desistência e, se for o caso, devolver o produto recebido. Nesses casos, terá direito a devo­lução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.

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