Não vai ser entregue pelo Papai Noel, mas em compensação vai sair muito mais barato. Passado o Natal, já é uma tradição lojistas promoverem liquidações para descarregarem o que sobrou no estoque. Nestes saldões, a Fundação Procon-SP, faz várias recomendações para que consumidores aproveitem as ofertas com segurança.
Na hora da compra é importante verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa. No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas manchadas ou descosturada, ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos, ou ainda, de mostruário), deve-se exigir que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para estes problemas específicos, não há garantia.
Antes de concluir a compra o consumidor pode solicitar ao vendedor que teste os produtos eletroeletrônicos, inclusive aqueles que necessitam de pilha. Quanto a entrega do produto, algumas lojas quando promovem liquidações não costumam prestar este serviço. Essa informação deve ser prestada de maneira clara, antes do fechamento do negócio. No Estado de São Paulo existe legislação que determina que o fornecedor marque data e turno para a entrega da mercadoria.
A lei não obriga os fornecedores a trocarem produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode, ainda, optar pelo abatimento proporcional do preço.
Nas compras realizadas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor poderá desistir da aquisição em até sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato. O consumidor deve formalizar, por escrito, a sua desistência e, se for o caso, devolver o produto recebido. Nesses casos, terá direito a devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.