REINALDO SILVA
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A mensagem começa assim: “Lista de esquerdistas onde não devemos comprar em Paranavai”. O nome da cidade grafado sem acento agudo é seguido de mais de 30 empresas e profissionais prestadores de serviços que, segundo os propagadores, apoiaram o presidente da República eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. A circulação nas redes sociais e em aplicativos de mensagens começou após a apuração das urnas eletrônicas, no segundo turno das eleições, no dia 30 de outubro.
Há empresas locais, lojas de departamentos, instituições do setor financeiro, redes de cosméticos e perfumaria, veículos de comunicação e mídia e até mesmo uma conhecida marca de lanches rápidos, também chamados de fast-food, que sequer tem instalações em Paranavaí.
A equipe do Diário do Noroeste soube de pelo menos um caso em que a pessoa citada na listagem de boicote sofreu ameaças e teve o patrimônio danificado. Com medo de novos casos de violência, teria ido até a Delegacia de Polícia para fazer o boletim de ocorrência. Por motivos de segurança, omitimos o nome.
Em material divulgado recentemente pela Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, a professora de Direito Penal Marion Bach, diretora de prerrogativas da OAB-PR, destacou que as listas ferem o direito fundamental à proteção de dados. Segundo ela, informações sobre opinião política não podem ser utilizadas para fins discriminatórios. “As vítimas podem buscar responsabilização por violação de direito fundamental”, explica.
Ainda conforme o texto publicado pela OAB-PR, o presidente da Comissão de Direito Constitucional, Rodrigo Kanayama, reforçou que “a democracia implica respeito às diferentes opiniões. O voto é livre e deve ser respeitado. A criação de listas incentivando comportamentos antidemocráticos poderá resultar responsabilidade pessoal dos autores”.
Segundo a avaliação da OAB-PR, pode haver indício de crime caso as listas sejam divulgadas com estímulo à violência, com tipificação de injúria, um crime contra a honra, previsto no artigo 140 do Código Penal (CP). Constatada a incitação a atos que resultem em crime, também pode se configurar a incitação ao crime, conduta prevista no artigo 286 do CP.
Associação Comercial – Na segunda-feira (7), diante da propagação massiva das mensagens em favor do boicote, a Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (Aciap) emitiu uma nota de esclarecimento e se eximiu de qualquer envolvimento com a publicação, o apoio ou a disseminação da listagem.
Diz a nota: “A Aciap entende que toda iniciativa privada e produtiva é digna de reconhecimento e importância em virtude da riqueza, empregos e oportunidades que geram. Ressalta-se ainda que a Aciap é uma entidade apartidária, mas com o firme propósito de defender a nossa economia. Portanto repudiamos tal atitude, incluindo pessoas mal intencionadas que envolveram o nome da entidade e que pré-julgam o nosso sério trabalho.”
O comunicado reforça que “conforme já esclarecido anteriormente, toda a manifestação que emana da classe produtiva é válida e salutar e tem o nosso apoio, desde que seja ordeira, prudente e que respeite a lei e opiniões diversas”.