A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná ingressou com ação direta de inconstitucionalidade em que sustenta possível omissão da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná na regulamentação do trabalho remoto exercido por assessores e secretários parlamentares. Na ação, o MPPR alega que a Lei Estadual 16.522/2010, que disciplina o exercício dos cargos de assessores e secretários fora das dependências do Legislativo, não dispõe de mecanismos que permitam a efetiva fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho, além de não assegurar à população amplo acesso aos servidores públicos que exercem essa modalidade excepcional de trabalho.
De acordo com a ação do MPPR, a lei previu o serviço remoto de assessores e secretários parlamentares elencando atividades próprias para esse tipo de atribuição, como a participação em reuniões e eventos nos municípios de atuação dos parlamentares – sendo denominadas tais atividades de “extensões dos gabinetes” – equiparando o trabalho nos escritórios de representação nas cidades do interior à jornada de trabalho ordinária presencial cumprida na Assembleia, cabendo aos deputados a fiscalização da jornada de seus subalternos.
Falta de controle – No entendimento do MPPR, ainda que aqueles que desempenham trabalho remoto devam submeter-se à jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, a Alep estaria sendo omissa ao delegar exclusivamente aos parlamentares o controle dos expedientes cumpridos. “A lei não estabelece metas a serem atingidas nem contempla ferramentas que permitam aos órgãos de controle interno e externo, tal qual ao controle social exercido pelo cidadão, a fiscalização das atividades desempenhadas pela assessoria parlamentar”, argumenta o Ministério Público na ação. Além disso, complementa que “a falta de transparência impede que a população tenha acesso amplo ao componente da equipe do deputado, a fim de levar-lhe ao conhecimento demandas relacionadas às atribuições do Poder Legislativo”.
Jurisprudência – Ao questionar essa falta de regulamentação e controle, o MPPR pondera que a assessoria parlamentar à distância é uma modalidade de trabalho admitida pela legislação e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No entanto, aponta a ação direta, o próprio STF reconhece que a “plasticidade” no exercício desse tipo de cargo tem limites: “é necessário um mínimo de rotina de trabalho e atribuições específicas para dar legitimidade ao exercício de um cargo público. Não parece aceitável que uma pessoa aufira uma remuneração de cargo de confiança para realizar tarefas esporádicas, de modo a permanecer em sua casa e, caso acionada, se dirija ao gabinete”, sustentou, citando voto de ministro da Suprema Corte em julgamento de ação penal.
A ação também cita decisão do Tribunal de Justiça, em que se reconheceu que a validade dessa modalidade de serviço é condicionada ao cumprimento de metas impessoais e genéricas, aplicadas a todos os servidores, independentemente de quem seja o parlamentar assessorado.
Solução – Ao propor a ação, já recebida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, a Procuradoria-Geral de Justiça pede que seja declarada inconstitucional a omissão da Alep, decorrente da possível inércia da Casa Legislativa em disciplinar o trabalho de assessores e secretários parlamentares em extensões de gabinete, o que afrontaria os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência da administração pública. Para solucionar a questão, o MPPR pleiteia que a Assembleia adote providências no sentido de normatizar o regime laboral desse segmento, com a imposição de indicação da quantidade de trabalho a ser desempenhado, as atividades a serem realizadas, os horários de início e término de expediente, entre outras formas de controle de produtividade.
Transparência – O MPPR requer ainda que a Assembleia Legislativa divulgue em seu site, junto aos perfis dos Deputados Estaduais, os endereços físicos e eletrônicos (e-mails) de todos os assessores e secretários parlamentares submetidos ao regime de trabalho previsto na Lei Estadual 16.522/2010, bem como o endereço, horário de funcionamento, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, do escritório regional, caso o Parlamentar adote esse tipo de representação. A petição inicial explica que essa espécie de medida é adotada por outros órgãos, entre eles o Congresso dos Estados Unidos, e tem por objetivo facilitar o acesso da população ao deputado estadual e sua equipe de apoio, além de estimular o controle social.