Os municípios brasileiros devem ficar atentos para as novas regras para a implementação da Política Pública de Saneamento Básico. De acordo com a Lei Federal 14.026/2020, em conjunto com a Lei 12.305/2010, as cidades devem elaborar um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). “Esses documentos mostram que o município fez o planejamento para atender às suas reais necessidades e são fundamentais para as próximas etapas da implantação da infraestrutura necessária”, esclarece o engenheiro Elzio Mistrelo, coordenador do Boletim do Saneamento.
A elaboração do PMSB e do PMGIRS aponta a real situação do município quanto aos serviços de água, esgoto, resíduos e drenagem. “A cidade deve cadastrar toda a infraestrutura. Com isso, a localidade consegue analisar sua capacidade de atendimento, as condições operacionais, as necessidades de manutenção, o déficit operacional, bem como o atendimento aos padrões ambientais e a viabilidade econômico-financeira”, detalha Mistrelo.
Com o diagnóstico, o município deve analisar as possibilidades para o alcance das metas estipuladas pelo Novo Marco Legal do Saneamento com a ampliação, adequação ou melhorias na infraestrutura existente, ou até mesmo a edificação de novas instalações. Segundo o engenheiro, cada cidade tem uma realidade própria.
Após o levantamento dessas informações, conforme o empreendimento necessário, o município pode optar por um Estudo de Viabilidade Técnico Econômico e Ambiental (EVTEA). “Em alguns casos, esse documento poderá também fazer parte do Estudo de Concepção, que é um levantamento detalhado dos problemas existentes e com avaliações de todas as alternativas para sua solução a partir de uma análise técnica, econômica e ambiental”, afirma o coordenador do Boletim do Saneamento.
Nessa fase entram as opções de projetos, que demandam serviços de apoio técnico como levantamentos topográficos, estudos geológicos e geotécnicos. “Com esses dados é possível desenvolver o Projeto Básico. Na sequência, a prefeitura faz o Projeto Executivo, que traz o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, que deve seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT”, detalha o engenheiro.
“A equipe técnica da prefeitura precisa conhecer os detalhes dessas etapas. A contratação de uma consultoria pode ajudar a administração municipal em todos os requisitos das fases de uma obra”, afirma. O coordenador lembra ainda que o Boletim do Saneamento pode oferecer orientações às prefeituras no atendimento dessas demandas de saneamento e resíduos sólidos.
O Boletim – Com foco na divulgação de conhecimento especializado para melhor entendimento do planejamento e ações para implantação e operação dos sistemas, o Boletim do Saneamento oferece informações de fontes confiáveis e dados seguros, contribuindo para a tomada de decisões dos gestores na ampliação e melhoria dos serviços de saneamento nas suas localidades.
Essa nova ferramenta tem papel indispensável para o setor, com a participação representativa de especialistas em engenharia, saneamento e meio ambiente, com o propósito de indicar todas as possibilidades dos programas, visando a ampliação e a melhoria dos serviços de saneamento em todas as regiões brasileiras.
O portal é resultado da parceria entre a ABCE (Associação Brasileira de Consultores de Engenharia), a Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e o Sinaenco (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva).