Nesta quarta-feira (6), a partir das 14 horas, o Tribunal Pleno do TCE-PR realizará sessão para apreciar medidas urgentes internas e também aquelas solicitadas pelos jurisdicionados, conforme prevê a Resolução nº 96/22. A sessão, exclusivamente para este fim, integra o rol de providências emergenciais tomadas pelo Tribunal devido à indisponibilidade temporária de sistemas causada pelo registro de atividades maliciosas na infraestrutura tecnológica da Casa. Ela será transmitida ao vivo pelo Canal do TCE-PR no YouTube.
A Resolução 96/22, publicada na última quarta-feira (29 de junho), na edição nº 2.781 do Diário Eletrônico do TCE-PR, dispõe sobre a tramitação excepcional de expedientes urgentes até o restabelecimento dos sistemas informatizados da Corte. A normativa classifica como expedientes urgentes as comunicações de fatos com potencial de dano irreparável ou de difícil reparação que demandam medida cautelar do Tribunal quando houver receio de agravamento de lesão ou de tornar difícil ou impossível a sua reparação; os Recursos de Agravo ou Embargos de Declaração em face de decisão que concedeu ou negou a medida cautelar, ou de seu eventual indeferimento, em juízo de admissibilidade; e os atos normativos imprescindíveis para atuação do Tribunal.
O peticionamento de expedientes urgentes poderá ser realizado presencialmente, na Diretoria de Protocolo, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 17 horas; por via postal, ao TCE-PR (Praça Nossa Senhora de Salette s/n, Centro Cívico, Curitiba, CEP 80.530-910); e pelo e-mail urgente@tce.pr.gov.br.
Restabelecimento com segurança – Desde que foi detectado o incidente provocado por um vírus do tipo ransomware, na noite de 13 de maio, o TCE-PR vem empreendendo todos os esforços para restabelecer seus sistemas com segurança o mais rapidamente possível. Parte dos sistemas já foi restabelecida e está sendo colocada em operação gradualmente, após certificação feita por uma empresa especializada no serviço de avaliação e monitoramento do ambiente computacional, contratada pelo Tribunal.
O incidente não causou perda e nem vazamento de dados produzidos ou custodiados pelo TCE-PR. Também não foram afetados estruturalmente os sistemas pelos quais os entes municipais e estaduais se conectam ao Tribunal. A Delegacia de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Paraná investiga a ação dos invasores.
Neste período, o TCE-PR também manteve os processos de fiscalização, os cursos presenciais promovidos por sua Escola de Gestão Pública em todas as regiões do Estado, e boa parte dos serviços que presta, incluindo a concessão de certidões.
Suspensão de prazos – A Portaria Extraordinária nº 63/2022, publicada na última quarta-feira (29), na edição nº 2.781 do Diário Eletrônico, estendeu até o dia 15 de julho a suspensão dos prazos processuais, do peticionamento geral e das sessões ordinárias de julgamento realizadas pelos órgãos deliberativos do TCE-PR: Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno. A exceção são os expedientes classificados como urgentes nos termos da Resolução nº 96/2022.
A Portaria Extraordinária 63/22 também mantém a concessão extraordinária, via e-mail, de certidões liberatórias, certidões para a contratação de operações de crédito e certidões relativas à inabilitação para o exercício de cargo em comissão e proibição de contratação com o poder público estadual e municipal. A validade das certidões liberatórias vigentes em 17 de maio está prorrogada até 15 de julho.
A portaria também prorroga diversos prazos para o envio de informações e documentos pelos jurisdicionados ao TCE-PR.