*João Badari
Após a Reforma da Previdência em 2019, anualmente teremos mudanças nas regras de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para quem ainda não alcançou a tão sonhada aposentadoria do INSS e espera pedir no ano de 2023, deve estar atento as mudanças.
Se o trabalhador já tinha atingido o direito no ano de 2022 (ou até mesmo antes) e optou por ainda não pedir o benefício, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido a melhor regra que cumpriu os requisitos legais. E mais, pode ser que já tenha atingido os requisitos de aposentadoria da Lei 9.876/99, a regra que foi revogada pela Reforma da Previdência, e essa regra será preservada no pedido, mesmo que ele seja em 2023. Assim, muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias, terão a oportunidade de utilizar a regra antiga.
As regras trazidas pela Emenda Constitucional 103, que passaram a valer à partir de 13 de novembro de 2019, trouxeram grandes mudanças para o acesso da aposentadoria e também no cálculo do benefício previdenciário.
E vale destacar as principais mudanças: a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
Sim e não. Vou explicar: ela ainda existe, porém com o tempo vai se acabando. Acontece que o trabalhador que tinha direito a aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com este direito valendo, pelo direito adquirido.
Se o homem já tinha 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenha ainda pedido a sua aposentadoria, poderão utilizar este direito, se a exigência de idade mínima obrigatória.
E é muito importante destacar que o tempo especial poderá ser utilizado (por exemplo, insalubridade), período trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros, podem fazer o tempo de contribuição aumentar e trazer a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima.
E mais, mesmo as regras trazidas pela Reforma da Previdência podem beneficiar o trabalhador com uma aposentadoria sem idade mínima a ser alcançada, são as regras de transição que foram criadas.
Outra pergunta frequente: Quais as regras do INSS para a aposentadoria que não vão mudar em 2023?
As regras fixas, que não serão modificadas no próximo ano. São elas:
– Regra da lei 9.876/99: se você já tinha direito adquirido as regras anteriores a Reforma da Previdência serão mantidas;
– Regra permanente trazida pela Reforma da Previdência: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados;
– Regra do pedágio de 50%: regra de transição trazida pela Reforma da Previdência, que também não irá mudar em 2023. Por esta regra, quem estava com 2 anos ou menos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo: se faltava 1 ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais 1 ano e 6 meses do pedágio;
-Regra do pedágio de 100%: regra de transição também trazida pela Reforma da Previdência, que também não irá mudar em 2023. Por esta regra, quem estava com mais de 2 anos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Exemplo: se faltavam 3 anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais 3 anos e 3 anos do pedágio, totalizando 6 anos.
E quais são as novas regras para a aposentadoria em 2023?
Entre as novas regras da aposentadoria em 2023, estão as regras de transição, trazidas pela Reforma da Previdência para amenizar os efeitos das mudanças. São elas:
– Regra de transição pelo sistema de pontos em 2023 – Em 2023 os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 100 pontos e as mulheres de 90 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2023 eles sobem 1 ponto cada. Exemplo: homem com 40 anos de contribuição e 60 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição ao INSS.
– Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2023: O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
– Regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2023: Esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2023. As mulheres vão precisar ter 58 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 63 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar. Portanto, em 2022 os homens precisavam ter 62,5 anos de idade e as mulheres 57,5 anos de idade, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela EC 103.
O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
– Regra de transição por idade em 2023: Esta regra de transição valia apenas para as mulheres, onde no ano de 2022 tinham uma redução de 6 meses na idade mínima para aposentar-se, porém no ano de 2023 ela vai subir 6 meses, alcançando a idade mínima de 62 anos.
Assim, em 2023 as mulheres precisarão de 62 anos de idade e 15 anos trabalhados, para conseguirem se aposentar por esta regra, tornando a regra permanente da idade mínima trazida pela Reforma da Previdência.
O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
Portanto, em 2023 ocorrerão mudanças nas regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, tempo de contribuição e pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS. O cálculo dos benefícios não será afetado, mas as regras de concessão da aposentadoria sofrerão alterações no ano de 2023. Entretanto, é essencial realizar o planejamento de aposentadoria, para assim se encaixar na regra mais vantajosa, com a busca do melhor benefício do INSS.