Após reunião realizada entre a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta terça-feira (7), a proposta para pagamento do piso da enfermagem apresentada não foi aceita.
A proposta da entidade que representa clínicas e hospitais privados pedia que o pagamento dos reajustes fossem parcelados em até 36 meses. Dessa forma, o piso seria pago totalmente apenas no final desse parcelamento.
A reunião foi presidida pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Essa é a terceira reunião unilateral realizada com a mediação do TST, mas nenhum acordo foi feito. Após essa decisão, a entidade patronal solicitou a apresentação de uma nova proposta — e tem até o dia 17 deste mês para entregá-la ao tribunal, que irá analisá-la e marcar novas reuniões.
De acordo com a advogada especialista em direito trabalhista Camila Andrea Braga, o pedido não foi acatado porque não houve uma compensação pela proposta. “A consideração que, provavelmente, o tribunal fez foi que já existe uma lei estipulando o piso e que para alterar isso deveria haver uma compensação de alguma forma, com algum benefício ou garantia — o que não foi apresentado. Então a redução pela redução o TST entendeu que não é cabível. E rejeitou essa proposta”, avalia.
Impasse
O piso da enfermagem foi aprovado no dia 4 de agosto de 2022, por meio da lei 14.434, que alterou a lei 7.498 de 1986 e fixou o patamar mínimo de salário para a categoria. Com isso, enfermeiros devem receber R$ 4.750; técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e auxiliares e parteiras, R$ 2.375.
Em decisão publicada em 25 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, em 60 dias, patrões e funcionários devem realizar negociação para a implementação do piso salarial para a iniciativa privada. Se não houver acordo, prevalece o valor legal do piso.
O porta-voz Daniel Menezes, do Conselho Federal de Enfermagem, avaliou como positiva a decisão e reforçou a importância do cumprimento da lei. “O segmento privado deve pagar o valor do piso, com exceção da existência de um acordo coletivo entre os sindicatos. Defendemos que a lei tem que ser aplicada — e a gente espera que seja pago o mais rápido possível, inclusive com retroativo ao mês de setembro”, ressalta.
Fonte: Brasil 61