A busca por planos de saúde foi destaque no início de 2022, segundo dados do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (Iess). Em fevereiro deste ano, foram contabilizados 49 milhões de beneficiários em contratos médico-hospitalares, um crescimento de 3,1% no período de 12 meses. Parte desse público é composto por pessoas com mais de 60 anos, parcela que aumenta gradativamente graças à migração de idade de antigos pacientes. O que poucos sabem, porém, é que não é permitido haver discriminação nos valores de acordo com a faixa etária.
O coordenador do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, professor Raniel F. de Ávila, explica que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) impede a aplicação de reajustes na mensalidade de acordo com a progressão etária para o grupo da terceira idade. “Essa elevação é ilegal e as empresas que instituem valores excessivos para pessoas acima de 60 anos, sem autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS), podem ser processadas”, comenta o advogado.
O docente explica que o paciente idoso representa mais custos a clínicas e hospitais, o que provoca o encarecimento de produtos oferecidos por empresas que vendem planos de saúde. “Com o aumento da expectativa de vida, consequentemente existe uma maior frequência de consultas e pedidos de exames, e a Lei visa coibir os reajustes abusivos em razão da idade do beneficiário”, afirma.
O Estatuto considera como idoso todos os que têm mais de 60 anos e proíbe práticas discriminatórias na cobrança de valores por esse grupo, além de dispor de diretrizes para assegurar o acesso a serviços do âmbito hospitalar. Os contratos devem prever a cobertura de procedimentos, exames laboratoriais e consultas médicas.
Exceções – Por autorização do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), há situações em que o reajuste de preços para planos de saúde coletivos pode ser realizado de acordo com a faixa etária, desde que respeitados três critérios: a alteração deve estar prevista em contrato, seguir as determinações de órgãos governamentais reguladores e não deve conter cálculos aleatórios ou percentuais considerados injustos.
Os planos coletivos (coletivo empresarial ou coletivo por adesão) são os contratados por associações, sindicatos, conselhos ou empresas para proporcionar assistência médica e odontológica a grupos vinculados a organizações. “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar baseado na mudança de faixa etária se mantém proibido. Devendo ser observada as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores”, finaliza o coordenador.