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PARANAVAÍ

Projeto de lei prevê cessão de terrenos para construção de unidades habitacionais

REINALDO SILVA

reinaldo@diariodonoroeste.com.br

Está em análise na Câmara de Vereadores de Paranavaí o projeto de lei 98/2023, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) para a construção de casas populares. A área a ser cedida, no Distrito de Mandiocaba, tem aproximadamente 26 mil metros quadrados, extensão suficiente para reunir de 40 a 50 unidades.

O secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Amauri Niehues, explicou que a autorização dos vereadores é necessária para completar os encargos, o projeto e a documentação que cabem à Prefeitura e encaminhar à Cohapar.

A construção das casas e a seleção dos moradores ficarão por conta da Companhia de Habitação do Paraná, seguindo os critérios do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), do Governo Federal.

Atualmente, o MCMV é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil, não levando em conta valores recebidos de benefícios temporários, previdenciários ou assistenciais.

Um levantamento parcial da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) dá a dimensão do déficit habitacional em Paranavaí: são 3.000 famílias cadastradas até agora, mas o número pode crescer até o final do ano, estimou Amauri Niehues.

Para fazer o registro é necessário ir até a Sedur, na Prefeitura, e apresentar os seguintes documentos:

RG e CPF do responsável familiar e do cônjuge

Certidão de nascimento, casamento ou averbação de divórcio

Comprovante de residência atualizado

Comprovante de renda

Comprovante de inscrição no CadÚnico

Certidão de nascimento dos dependentes menores de 18 anos.

O projeto de lei 98/2023 aguarda o parecer da Procuradoria do Legislativo. Na sequência será avaliado pelas comissões pertinentes. Se não houver impedimentos constitucionais, seguirá para a votação em plenário, em dois turnos. Aprovado, poderá ser sancionado pelo prefeito.

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