IDIANA TOMAZELLI
DA FOLHAPRESS
A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (12) uma portaria que vai facilitar a negociação de até R$ 1,4 trilhão em débitos de contribuintes com o Fisco, com possibilidade de descontos e parcelamentos.
A partir de 1º de setembro deste ano, devedores poderão apresentar à Receita suas propostas de negociação de débitos que ainda estão em fase administrativa de cobrança, ou seja, não estão sob contestação judicial.
O órgão também poderá sugerir acordos com os contribuintes, ou ainda lançar editais com condições preestabelecidas para adesão dos interessados.
A chamada transação tributária é um instrumento criado em 2020 para ampliar as formas de negociação entre a União e seus contribuintes. No início, a ferramenta era operada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), com apenas algumas exceções para a Receita.
Em junho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou uma lei que autorizou a Receita Federal a usar a ferramenta de forma mais ampla. A mudança foi articulada diretamente pelo secretário especial do órgão, Julio Cesar Vieira Gomes, em uma queda de braço com a área jurídica do governo.
A medida passou a ser uma “diretriz” do secretário, contrariando posicionamento histórico do Fisco de ser contra a programas de refinanciamento de dívidas por considerar um prêmio a maus pagadores, como mostrou a Folha de S.Paulo.
Na transação, os contribuintes podem obter desconto de até 65% do débito e efetuar o pagamento do saldo em até 120 meses. Para micro e pequenas empresas, o porcentual de abatimento pode chegar a 70%, e o prazo, a 145 meses.
O tamanho do benefício vai depender de uma análise da Receita Federal sobre a capacidade de pagamento do contribuinte. Aqueles em maior dificuldade terão concessões mais benevolentes.
Na mudança mais recente, a lei incluiu ainda a possibilidade de quitar até 70% do valor remanescente (após os descontos) com créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa, o que reduz o montante efetivamente pago.
Esse benefício poderá ser usado por qualquer contribuinte, independentemente da situação do débito, mas estará sujeito a auditoria da Receita Federal para aferir se os valores dos créditos foram apurados corretamente.
Segundo as regras publicadas pela Receita, a proposta individual poderá ser apresentada por contribuintes que devem acima de R$ 10 milhões no âmbito do Fisco. Os pedidos de acordo começarão a ser recebidos já a partir do próximo mês.
Também poderão propor negociação empresas em situação de falência, recuperação ou liquidação judicial ou extrajudicial, aquelas sob intervenção extrajudicial, além de autarquias, fundações, empresas públicas federais, governos estaduais e municipais e suas respectivas entidades.
A partir de 1º de janeiro de 2023, aqueles que devem entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões à Receita também terão acesso à negociação por meio de uma modalidade específica, a chamada transação individual simplificada.
Modalidades de acordo já existentes anteriormente, como a transação para contencioso de pequeno valor (até 60 salários mínimos, ou R$ 72,7 mil), seguem valendo. Um novo edital para negociação nessa categoria deve ser publicado ainda no mês de agosto.
Como mostrou a Folha de S.Paulo em julho, ao negociar a ampliação da transação tributária no âmbito da Receita, Gomes queria poder amplo para conduzir acordos em qualquer estágio da cobrança no Fisco.
A proposta gerou forte reação dentro da Economia, e uma trava foi acertada: a transação só pode incluir débitos em contencioso administrativo, ou seja, que são alvo de algum litígio.
No entanto, a regulamentação da Receita fez uma interpretação ampla da lei, baseada na presunção de que o contribuinte alvo de fiscalização do órgão tende a contestar a cobrança, iniciando a batalha.
Para evitar os custos envolvidos na disputa, o Fisco decidiu permitir o início da transação já no decorrer dos prazos para a contestação da dívida. Na prática, qualquer contribuinte autuado pela Receita poderá partir diretamente para o acordo.
Desde a aprovação da nova modalidade de negociação, o Fisco tem buscado distanciar a transação dos programas de Refis lançados no passado e que concediam benefícios de caráter geral, independentemente da situação financeira do contribuinte.
Um dos argumentos é que a transação tributária centraliza os descontos em pessoas físicas e jurídicas que comprovam a baixa capacidade de pagamento.
Além disso, há uma avaliação interna de que os acordos vão ampliar a arrecadação federal -sem prejudicar o recolhimento normal de tributos, como ocorria no Refis, que incentivava a inadimplência na expectativa de um novo programa. No entanto, alguns técnicos do órgão seguem críticos ao modelo.
Como funciona a transação tributária? A transação é uma negociação de débitos tributários, com possibilidade de descontos e parcelamentos de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e as garantias envolvidas.
Existem diferentes modalidades: -Por proposta individual, apresentada pelo devedor; Por adesão a propostas com condições específicas lançadas por órgãos como PGFN ou Receita; Por adesão, no caso de contencioso tributário de pequeno valor (até 60 salários mínimos).
Quem pode apresentar proposta de negociação? A Receita Federal vai admitir o envio de propostas individuais de acordo envolvendo débitos em contencioso administrativo ou no prazo de reclamação administrativa, recursos e outras petições. Na prática, qualquer contribuinte alvo de fiscalização do órgão poderá negociar.
A partir de 1º de setembro, poderão apresentar propostas individuais:
-Contribuintes que devem acima de R$ 10 milhões; Empresas em situação de falência, recuperação ou liquidação judicial ou extrajudicial; Empresas sob intervenção extrajudicial
-Autarquias, fundações, empresas públicas, além de estados, municípios e suas entidades; A partir de 1º de janeiro de 2023, poderão apresentar propostas individuais por meio da transação simplificada; Contribuintes que devem entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.
Quais são as condições? Desconto de até 65% sobre o total, até o limite do valor original da dívida, conforme a capacidade de pagamento. Na prática, alguns contribuintes podem acabar tendo isenção total de juros e multas; Porcentual máximo sobe a 70% no caso de MEI (microempreendedor individual) e micro e pequenas empresas; Prazo de até 120 meses para quitar o saldo restante, ou 145 meses no caso de MEI, micro e pequenas empresas; Possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 70% do saldo remanescente, após descontos; Possibilidade de uso de precatórios ou oferecimento de garantias;
A receita também poderá oferecer acordos com os contribuintes? Sim, o contribuinte poderá ser notificado pelo Fisco sobre a existência do débito, capacidade de pagamento presumida, relação de créditos tributários elegíveis à transação, valores estimados de descontos, condições de pagamento e prazo para aceitação da proposta.
A Receita também pode lançar editais para negociação em condições preestabelecidas, para adesão de interessados.