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Altair Heitor é contador, psicólogo e especialista em gestão tributária para o agronegócio, com mais de 22 anos de experiência. Formado em Ciências Contábeis pela Faculdade Dom Pedro II (SRES) e em Psicologia pela UNORP, possui MBA em Gestão Financeira, Controladoria, Auditoria e Compliance pela FGV Instagram.com/altairheitor

DINHEIRO

Reforma tributária leva empresas a revisar créditos que podem impactar o caixa

O crédito tributário deixou de ser uma discussão restrita ao departamento fiscal e ganhou espaço nas decisões de caixa, investimento e planejamento das empresas durante a reforma tributária. Pesquisa da PwC Brasil divulgada em julho de 2026 mostra que 83% dos executivos brasileiros já consideram a área tributária relevante para a tomada de decisões de negócio. A mudança ocorre enquanto as companhias adaptam sistemas, documentos fiscais e processos internos às novas obrigações relacionadas ao IBS e à CBS.

Para Altair Heitor, contador, psicólogo e CFO da Palin & Martins, consultoria especializada em gestão tributária, recuperação de créditos e conformidade fiscal para produtores rurais, a transição aumenta a importância de saber não apenas quanto a empresa recolhe em impostos, mas também quais valores possui e pode aproveitar.

O contador defende que a análise dos valores a recuperar seja incorporada ao planejamento das companhias. “O crédito tributário não pode aparecer para o empresário apenas quando surge uma oportunidade de recuperação. Um saldo corretamente identificado, documentado e tratado dentro das regras pode representar recurso disponível para a própria operação”, afirma Altair.

A preocupação ganhou força em agosto. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS assinaram o Ato Conjunto nº 5 de 2026, que regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária. A iniciativa foi criada para apoiar a adaptação dos contribuintes às obrigações de emissão de documentos fiscais relativos ao IBS e à CBS e prevê orientação, acompanhamento e correção de inconsistências durante a implementação do novo sistema.

Para o especialista em gestão tributária, a medida evidencia que a reforma vai além da substituição de impostos e alcança a qualidade das informações que sustentam a escrituração e o aproveitamento de valores fiscais. “Atualizar o sistema é apenas uma parte do trabalho. A empresa precisa saber se a informação registrada está correta. Crédito sem origem demonstrada, documento inconsistente ou escrituração inadequada podem comprometer um ativo que poderia ser utilizado pelo negócio”, ressalta Altair.

Crédito tributário já pesa no resultado das grandes empresas

Um exemplo recente mostra por que o assunto passou a interessar também às diretorias financeiras. No segundo trimestre de 2026, a Embraer reconheceu um crédito tributário extraordinário de US$68 milhões. A fabricante registrou EBIT ajustado de US$296,9 milhões e margem de 13,3%. Segundo o relatório de resultados apresentado pela companhia, sem os efeitos das tarifas de importação dos Estados Unidos e do crédito extraordinário, a margem teria sido de 10,6%.

O efeito também apareceu no caixa. A Embraer registrou fluxo de caixa livre ajustado sem a Eve de US$401 milhões no trimestre, resultado atribuído pela companhia ao desempenho operacional, às entradas relacionadas às vendas e ao crédito extraordinário. A fabricante elevou ainda a projeção desse indicador para 2026 de US$200 milhões ou mais para US$400 milhões ou mais.

O valor reconhecido pela Embraer não foi apresentado pela companhia como crédito de ICMS nem como consequência da reforma tributária. O episódio, porém, ajuda a dimensionar a influência que ativos tributários podem exercer sobre indicadores acompanhados pela administração e pelos investidores.

Para Altair, esse tipo de impacto ajuda a mudar a percepção sobre o tema. “Quando um crédito tributário aparece na margem, no caixa e nas projeções financeiras de uma companhia, fica evidente que o assunto ultrapassa o departamento fiscal. Não se trata de buscar créditos a qualquer custo, mas de identificar corretamente o que existe, comprovar sua origem e conhecer as regras para utilização”, destaca.

ICMS exige revisão antes do fim da transição

A atenção aos créditos de ICMS ganhou uma razão adicional com a regulamentação da transição para o IBS. A Lei Complementar nº 227 de 2026 estabelece que os saldos credores de ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032 serão reconhecidos pelos estados e pelo Distrito Federal desde que atendam às condições previstas na legislação, estejam regularmente apurados na escrituração fiscal e passem pelo processo de homologação.

Para determinados créditos, a norma prevê compensação com o IBS em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A legislação também estabelece possibilidades de transferência do saldo homologado para integrantes do mesmo grupo econômico ou terceiros e, quando não for possível realizar a compensação, ressarcimento em espécie pelo Comitê Gestor do IBS, observados os requisitos legais.

Apesar de a regra ter como referência os saldos existentes no encerramento de 2032, o especialista em crédito acumulado avalia que a organização precisa começar antes. Empresas com histórico extenso de operações podem precisar revisar documentos, conciliar lançamentos e identificar inconsistências que comprometam o reconhecimento futuro dos valores.

No agronegócio, a análise alcança produtores rurais, exportadores e empresas que acumulam créditos em razão das características de suas operações. Para o executivo, três pontos merecem atenção imediata: a comprovação da origem dos valores, a qualidade da escrituração e a aderência às regras aplicáveis a cada operação.

“O crédito de ICMS sempre existiu, mas agora ele passa a separar empresas preparadas das que vão ficar para trás. Quem souber exatamente o que possui, mantiver documentação consistente e tratar o crédito tributário como parte da gestão chegará às próximas etapas da reforma com maior capacidade de decisão”, conclui Altair Heitor.

Fonte: Assessoria

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