REINALDO SILVA – reinaldo@diariodonoroeste.com.br
Já está em vigor a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do comércio varejista de Paranavaí e região, que fixa o índice de reajuste salarial em 5%. O pagamento dos empregados deverá ser feito até o quinto dia útil de novembro, com efeito retroativo a 1º de junho.
Com a aplicação desse percentual, a remuneração mínima para a categoria passa a ser de R$ 1.836,28, exceto para quem exerce função de office-boy, faxineira, arrumadeira, empacotador e cobrador, trabalhadores de copa e cozinha e aprendizes, com piso salarial de R$ 1.773,81.
A CCT é o acordo formal entre os sindicatos do Comércio Varejista de Paranavaí (Sivapar) e dos Empregados no Comércio de Paranavaí (Sindoscom). Para chegar aos termos finais, os representantes dos empresários e dos funcionários participam de rodadas de negociações, com propostas e contrapropostas, até chegarem ao denominador comum.
Neste ano, a novidade é que a validação da CCT depende do reconhecimento do Ministério da Economia. Assim foi com o acordo coletivo do setor supermercadista, vigente desde segunda-feira (16), e o dos centros comerciais, também em vigor e com os mesmos 5% sobre o piso salarial.
A presidente do Sindoscom, Leila Aguiar, comemorou o fato de ter havido ganho real para os trabalhadores. A CCT, disse, caminhou ao encontro das reivindicações elencadas pela categoria na assembleia geral de 1º de maio.
Além da remuneração dos funcionários, a Convenção Coletiva de Trabalho estabelece o calendário comercial, com dias e horários de funcionamento do comércio varejista.
Durante a campanha Black Friday, a jornada de trabalho especial será em dois dias, 24 de novembro, sexta-feira, das 9h às 22h, e 25 de novembro, sábado, das 9h às 17h.
A temporada de vendas natalinas com horário estendido começará no dia 8 de dezembro, sexta-feira, das 9h às 22h. A partir daí até a véspera de Natal, o comércio varejista terá atendimentos de segunda a sexta-feira das 9h às 22h, aos sábados das 9h às 17h e na véspera do feriado, dia 24 de dezembro, domingo, das 9h às 17h.
As lojas também abrirão na véspera de Ano Novo, dia 31 de dezembro, domingo, das 9h às 13h.
A CCT determina que não haja expediente no dia 2 de janeiro de 2024, como forma de compensar a jornada de trabalho em 14 de dezembro, Dia da Emancipação Política de Paranavaí. Da mesma forma, o dia 12 de fevereiro de 2024, véspera de Carnaval, será de portas fechadas no comércio, para compensar o dia 24 de dezembro.
O presidente do Sivapar, Edivaldo Cavalcante, chamou a atenção para uma cláusula específica da Convenção Coletiva de Trabalho, que traz uma novidade sobre a remuneração para a jornada em domingos e feriados: “será pago a cada funcionário um bônus no valor de R$ 70,00 e será concedida uma folga. Caso não seja possível a concessão de folga, deverá ser pago como hora extra com adicional de 100%”.
Antes o acordo coletivo previa a possibilidade de optar pela folga ou pelo pagamento de 100% de hora extra.