Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:
Clarissa Barroso, advogada e sócia-fundadora do BFA Direito Migratório

FAMÍLIA

STF garante nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior

A decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.163.774, Tema 1.253 da repercussão geral, assegurou o direito à nacionalidade brasileira originária a pessoas nascidas no exterior, adotadas por brasileiros e registradas em órgão consular competente. A tese fixada pela Corte resulta da leitura conjunta do artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, que trata da nacionalidade de filhos de brasileiros nascidos fora do país, e do artigo 227, § 6º, que veda qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Segundo o STF, negar esse reconhecimento criaria tratamento discriminatório em relação à filiação adotiva.
Embora represente um avanço importante para famílias brasileiras que adotam crianças no exterior, a decisão não dispensa uma etapa prática fundamental, o registro consular. O reconhecimento da nacionalidade depende do registro em repartição brasileira competente, etapa que formaliza o vínculo da criança com o Estado brasileiro e permite a emissão de documentos como passaporte e CPF. Na prática, muitas famílias brasileiras que adotam no exterior retornam ao Brasil após a conclusão da adoção sem tratar o procedimento consular como prioridade, o que pode gerar incerteza sobre a documentação, a circulação internacional e o acesso a direitos da criança.

Para Clarissa Barroso, advogada e sócia-fundadora do BFA Direito Migratório, especialista em direito migratório, processos consulares e documentação para famílias transnacionais, o avanço jurídico precisa ser acompanhado de orientação prática para que produza efeitos concretos. “A decisão do STF é histórica porque reafirma que a filiação adotiva não pode receber tratamento inferior à filiação biológica. Mas é importante que as famílias entendam que o reconhecimento da nacionalidade não se resolve apenas com a adoção concluída no exterior. O registro consular é a etapa que transforma esse direito em documentação efetiva e permite que a criança seja reconhecida como brasileira originária na prática”, explica.
O tema também evidencia desafios enfrentados por famílias transnacionais em processos de adoção internacional, especialmente quando há distância geográfica dos consulados, desconhecimento sobre a ordem correta dos procedimentos ou demora na regularização documental. Segundo Clarissa, a decisão do STF deve ser lida como um marco de igualdade entre filhos, mas também como um alerta para a importância do cumprimento das etapas formais. “Nacionalidade não é um detalhe burocrático. Ela impacta identidade civil, emissão de documentos, viagens internacionais e acesso a direitos. Uma decisão relevante como essa só muda a vida da família quando o caminho documental é feito corretamente”.

Fonte: Assessoria

Compartilhe: