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Decisão sobre a gorjeta foi tomada pelo STJ

DIREITO

STJ decide colocar ponto final na discussão sobre tributação de gorjetas no Simples Nacional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, a disputa sobre a inclusão das gorjetas na base de cálculo do Simples Nacional — medida que deve padronizar a interpretação em todo o país e encerrar uma controvérsia antiga para bares e restaurantes. A decisão de enviar o tema a esse formato de julgamento foi tomada pela 1ª Seção em 25 de agosto.

A jurisprudência dos tribunais superiores já é amplamente favorável aos contribuintes, reconhecendo que as gorjetas constituem remuneração dos empregados e não integram o preço dos serviços prestados pelas empresas. Por essa razão, não devem compor a base de cálculo de tributos federais. Porém, a Receita Federal diverge. Afirma que as gorjetas não integram a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados pelo lucro presumido, mas mantém a obrigação para as empresas optantes pelo Simples Nacional, afirmando que a exclusão das gorjetas não seria possível por falta de previsão legal.

Leandro Genaro, tributarista e fundador do MLGE Advogados, destaca a relevância do julgamento. Segundo ele, “a futura decisão do STJ será relevante para pacificar a discussão, pois será julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos e, por isso, deverá ser observada também pela Receita Federal do Brasil.”

Genaro ressalta que o julgamento do STJ deve finalmente alinhar a interpretação para todos os regimes tributários. “Espera-se que o STJ confirme sua jurisprudência favorável aos contribuintes e reconheça que as gorjetas podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional”, diz.

A decisão terá impacto direto no setor de bares e restaurantes, reduzindo a carga tributária e trazendo mais segurança jurídica para milhares de empreendedores em todo o país.

Fonte: Assessoria

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