O Pleno do Tribunal de Contas doa Paraná (TCE-PR) emitiu 50 recomendações à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp-PR) e à Polícia Civil (PC-PR). As medidas visam melhorar a gestão dos processos e recursos relativos às atividades da corporação que impactam no desempenho das apurações das infrações penais.
As ações foram indicadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte, após a unidade técnica realizar auditoria sobre o assunto junto a ambas as entidades entre julho de 2022 e janeiro deste ano.
Conforme o relatório da fiscalização, a fim de cumprir o objetivo geral da atividade foram avaliadas questões relativas aos seguintes tópicos: estrutura física; pessoal; equipamentos e materiais; e processos de trabalho. Para tanto, a equipe responsável pela auditoria promoveu inspeções físicas, indagações escritas, exames documentais e entrevistas com delegados, escrivães e investigadores em 18 delegacias de polícia de todo o Paraná.
Como resultado, os auditores do TCE-PR apontaram a existência de 11 oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 50 recomendações.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral, que corroborou todas as indicações feitas pela inspetoria. Ele ainda defendeu a expedição de ofícios à Controladoria-Geral do Estado (CGE), ao Ministério Público Estadual (MP-PR), à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) e ao governo estadual para ciência e implementação de ações pertinentes dentro de seus âmbitos de atuação.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2023, concluída em 30 de março. Por já haver transitado em julgado, não cabe mais recurso contra o Acórdão nº 630/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 11 de abril, na edição nº 2.957 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução – A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.