(44) 3421-4050 / (44) 99177-4050

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:

Vereadores favoráveis ao voto impresso apresentam moção de apoio

Foi aprovada nesta semana, por maioria absoluta, com apenas um voto contrário, a moção de apoio apresentada pelos vereadores Amarildo Costa, Valmir Trossini, Fernanda Zanatta, Luís Paulo Hurtado e Roberto Picoreli (Pó Royal), à proposta de Emenda Constitucional n.º 135/2019, que determina a implantação do chamado voto impresso auditável no Brasil.

A PEC de autoria da deputada federal Bia Kicis (PSL/DF), que tramita no Congresso Nacional desde 2019, acrescenta o parágrafo 12, ao artigo 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas lacradas, para fins de auditoria.

Assim, o eleitor além de votar na urna eletrônica, visualizará documento impresso confirmando seu voto que será depositado na urna para contagem manual.

No documento, os vereadores alegam que o sistema de votação que vigora atualmente, não oferece meios físicos para conferência, e que embora a urna eletrônica possa representar uma modernização do processo eleitoral, principalmente para garantir a celeridade, tem sido alvo de críticas constantes no que tange à confiabilidade, segurança e agilidade dos resultados apurados.  “Apoiar a aprovação desta PEC é reconhecer a necessidade de uma maior transparência a todos os mecanismos que envolvem a apuração de votos, para uma auditoria de forma independente […] E sob a luz constitucional dos princípios da publicidade, moralidade, impessoalidade e legalidade, devemos exigir, também, a contagem pública dos votos. Atualmente, e desde 1996, o escrutínio da votação nas urnas eletrônicas é feito de forma secreta, pela própria urna eletrônica, através da emissão do Boletim de Urna. O voto é ato secreto, mas a contagem do voto é ato público e deverá ser realizado nas próprias seções eleitorais designadas a cada eleitor, imediatamente após o encerramento do pleito, independentemente do sistema de votação adotado, eletrônico ou manual”, arremata Costa.

(Assessoria Câmara)

Compartilhe: