Em janeiro de 2022, as CPRs (Cédula de Produto Rural) com valor igual ou superior a R$ 250 mil precisarão de registro ou depósito centralizado para ter validade e eficácia. Com a Lei do Agro (Lei 13.986/20), essa obrigatoriedade foi definida em prazos escalonados, começando em 2021 com as CPRs de valores acima de R$ 1 milhão. Para a especialista Mariana Bonora, o registro centralizado exige mudanças internas no agronegócio e trará mais clareza sobre a quantidade de títulos circulando no mercado.
Em julho de 2020, o saldo acumulado das CPRs registradas na B3 era de R$ 17 bilhões. Já em setembro deste ano, e com a obrigatoriedade de registro nos títulos a partir de R$ 1 milhão, este montante chegou a R$ 97,5 bilhões, algo que tende a aumentar.
“Para se adequar à nova lei, as empresas tiveram que repensar seus processos, já que o registro centralizado das CPRs deve ser realizado no prazo de dez dias úteis da sua emissão ou aditamento, criando um desafio operacional para os títulos emitidos em papel e que demandariam deslocamento até propriedades rurais, para coleta de assinaturas dos seus emitentes”, explica Mariana, que é fundadora da agtech Bart Digital, especializada em tecnologia para o financiamento agrícola.
Prevista para ocorrer em julho de 2021, a obrigatoriedade de registro das CPRs com valor igual ou superior a R$ 250 mil foi adiada para janeiro de 2022, de modo a dar mais tempo para adaptação das empresas, algo que foi identificado pelo próprio mercado.
“Nossos clientes perceberam que precisariam acelerar a migração para o modelo digital de emissão de CPRs, sob pena de não conseguirem cumprir os prazos legais, o que também nos levou à necessidade de estruturar áreas de suporte para auxiliá-los nesta adaptação”, detalha Mariana. “Atualmente, a Bart conta com um time de especialistas em registros, frentes para suporte à certificação digital de produtores rurais, além de canais para atendimento pulverizado, capaz de atender operações menores e pontuais”.
Para preparar a empresa ao aumento de demanda que deve ocorrer a partir de janeiro de 2022, Mariana menciona que também ampliaram o investimento em tecnologia. “Além dos lançamentos de produtos e funcionalidades que fizemos em 2021, também alocamos esforços na implementação de inteligência artificial, o que nos ajudou a acelerar análises que antes eram feitas pelos nossos analistas. Com isso, aumentamos bastante nossa capacidade de atendimento”.
Mariana conclui que o adiamento do prazo de escalonamento para janeiro de 2022 permitiu que o setor analisasse mais profundamente os impactos operacionais do registro centralizado, e conseguisse cumprir a regulamentação com segurança jurídica. “Com o prazo maior, essas entidades puderam se preparar de forma adequada, já que toda mudança digital também envolve uma mudança educacional no setor”.
Sobre a Bart Digital
Pioneira na emissão de e-CPR (Cédula de Produto Rural eletrônica), a Bart Digital (www.bartdigital.com.br) é uma agtech fundada em 2016 que visa oferecer soluções digitais voltadas ao financiamento agrícola. A empresa é dirigida por sua fundadora, a advogada Mariana Bonora, que também é membro da Diretoria da ABFintechs (Associação Brasileira de Fintechs).