A administração municipal publicou o Decreto Municipal nº 26.822/2024, que divulga os dias de feriados municipais e estabelece os pontos facultativos no âmbito municipal para o ano de 2025, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Paranavaí, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais.
Serão considerados pontos facultativos os dias: 2 de janeiro (quinta-feira – transferência do aniversário de emancipação política do município); 3, 4 e 5 de março (segunda, terça e quarta-feira de Carnaval, sendo na quarta-feira o ponto facultativo até às 13h30); 2 de maio (sexta-feira posterior ao Dia do Trabalho); 20 de junho (sexta-feira posterior ao feriado de Corpus Christi); 27 de outubro (segunda-feira anterior ao Dia do Servidor Público); 21 de novembro (sexta-feira posterior ao Dia da Consciência Negra); 24 de dezembro (quarta-feira anterior ao Natal); 26 de dezembro (sexta-feira posterior ao Natal); e 31 de dezembro (quarta-feira anterior ao Ano Novo).
Além dos pontos facultativos, serão respeitados os seguintes feriados: 20 de janeiro (segunda-feira, Dia de São Sebastião, padroeiro do município); 18 de abril (sexta-feira, Paixão de Cristo); 21 de abril (segunda-feira, Dia de Tiradentes); 1º de maio (quinta-feira, Dia do Trabalhador); 19 de junho (quinta-feira, Corpus Christi); 20 de novembro (quinta-feira, Dia da Consciência Negra); e 25 de dezembro (quinta-feira, Natal).
Segundo o Decreto, também fica transferida a comemoração do aniversário de emancipação política do município (14 de dezembro) para o dia 2 de janeiro de 2026 (sexta-feira).
Como em anos anteriores, as escolas e creches municipais deverão funcionar normalmente nos dias de pontos facultativos que caírem na sexta-feira. É o caso dos dias 2 de maio, 20 de junho e 21 de novembro. As instituições de ensino do município também funcionarão normalmente na quarta-feira de Cinzas (dia 5 de março) e no ponto facultativo de segunda-feira referente ao Dia do Servidor Público (27 de outubro).
Caberá aos secretários municipais a responsabilidade de preservar o funcionamento dos serviços essenciais de caráter ininterrupto nos dias feriado e pontos facultativos.
(Assessoria Prefeitura)