Um município pode quitar os contratos em nome dos beneficiários do programa habitacional federal Minha Casa, Minha Vida, conforme disposições da Portaria nº 1.248/23 do Ministério das Cidades (MCid). Para tanto, a administração pública deve realizar todas as etapas relativas às boas práticas na implementação de políticas públicas, como estudos técnicos, análise de alternativas e outras disposições para obter critérios objetivos de concessão das subvenções.
Além disso, é necessário que o ente público edite lei específica com critérios de elegibilidade e restrição à imediata alienação a terceiros; e que haja previsão orçamentária correspondente, observando-se o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Para os financiamentos habitacionais não contemplados no Programa Minha Casa, Minha Vida, se não houver previsões normativas autorizadoras da assunção do débito, o município não poderá assumir a dívida dos mutuários, sob ofensa ao princípio da supremacia do interesse público.
O município também pode, depois de rescindidos os contratos entre a companhia de habitação e os mutuários, promover a aquisição de todos os imóveis com o objetivo de, posteriormente, com fundamento na Lei nº 13.465/17, promover a entrega dos títulos de propriedade, para evitar o déficit habitacional repentino, desde que sejam observados os mesmos requisitos necessários à quitação dos contratos.
Com exceção dos casos indicados no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), é vedada a realização de compra de imóveis e entrega de títulos de propriedade em ano eleitoral.
Esta é a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pelo Município de Santa Mariana (Região do Norte Pioneiro), por meio da qual questionou sobre as possíveis medidas para evitar o aumento de déficit habitacional, em caso de inadimplemento de financiamento de imóveis populares por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Instrução do processo – Em seu parecer, a procuradoria jurídica da Prefeitura de Santa Mariana advertiu que, embora viável, a aquisição dos imóveis pelo município e posterior transferência de títulos de propriedade consiste em procedimento complexo, com diversos detalhes que demandam desafios no planejamento e na execução. Além disso, recomendou que a administração evite a aquisição e entrega dos imóveis pelo município durante ano eleitoral.