O vertiginoso aumento no número de óbitos causados pela pandemia da Covid-19 no ano passado, aliado à facilidade na realização de Inventários de forma online, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado, tornou 2021 o ano recordista na realização destes atos em cartórios de notas de todo o estado, com um crescimento de 48,9% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.
Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o Inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em cartórios de notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 25.951 escrituras lavradas no estado, frente a 17.432 realizadas em 2020.
Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil — Seção Paraná (CNB/PR), entidade que representa os mais 517 cartórios de notas paranaenses, mostram ainda que o número de inventários realizados em 2021 foi 90,2% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 — 13.644 -, período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.
“Durante a pandemia de Covid-19, as demandas por inventários têm aumentado consideravelmente, principalmente depois que os cartórios de notas puderam realizar os atos por videoconferência. É um grande avanço tecnológico no atendimento aos cidadãos e também contribuiu com este período, já que as pessoas não precisam mais se deslocar até um cartório, basta utilizar a plataforma e-Notariado, que possibilita a realização do inventário de forma online por meio de videoconferência entre o cidadão e o cartório de notas”, destaca Daniel Driessen Junior, presidente do CNB/PR.
A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.
Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto se for caduco, revogado, declarado nulo por sentença transitada em julgado. No Paraná autorizam a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.
Inventário online – Para realizar o Inventário de forma online em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado ainda é possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.
SOBRE – O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Paraná. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.