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Foto: Freepik
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RECUPERAÇÃO FISCAL

Em 15 dias, Refis garante à Prefeitura de Paranavaí arrecadação acima de R$ 400 mil

Expectativa da administração municipal é alcançar mais de R$ 16 milhões durante o período de vigência do programa, considerando que o pagamento das parcelas pode se estender até 2027

REINALDO SILVA

Da Redação

A Prefeitura de Paranavaí lançou, no dia 1º de outubro, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que tem como objetivo promover a regularização de créditos tributários e não tributários do município. Até quarta-feira (15), a administração municipal emitiu 3.642 guias de recebimento, garantindo a arrecadação de R$ 412.495,71.

De acordo com o secretário de Fazenda, Rafael Cargnin, a maioria dos contribuintes que fizeram o pagamento até agora tinham dívidas de pequenos valores, com média de R$ 113 por recolhimento. “Muitos extratos de valores mais expressivos foram emitidos, acreditamos que a meta será cumprida, sim.”

A meta de R$ 16,2 milhões é baseada nas três últimas edições do Refis (2019, 2021 e 2023). Conforme estimativa da Secretaria de Fazenda, essa cifra considera a recuperação de aproximadamente R$ 9,7 milhões neste ano, R$ 4 milhões em 2026 e R$ 2,4 milhões em 2027.

Cargnin informou que a maioria dos contribuintes que procuraram a Prefeitura de Paranavaí até agora pediu apenas o cálculo dos débitos em atraso, mas “historicamente a procura maior [para adesão ao programa] é na última semana”. O prazo desta primeira fase termina em 31 de outubro.

Média de pagamentos feitos até 15 de outubro é de R$ 113. Foto: Freepik

Há três opções de pagamento: em até oito vezes, com parcela mínima de R$ 100 e 100% de desconto sobre multas e juros; de nove a 12 vezes, com parcela mínima de R$ 150 e 70% de desconto sobre multas e juros; e de 13 a 24 vezes, com parcela mínima de R$ 200 e 60% de desconto sobre multas e juros.

A segunda fase do Refis começará em 1º de novembro e se estenderá até o dia 30 do mesmo mês. A diferença em relação à primeira etapa está no valor a ser abatido de multas e juros. Considerando iguais possibilidades de pagamento da dívida, os descontos serão de 70%, 60% e 50%.

A qualquer momento, através de solicitação em processo administrativo, o contribuinte poderá quitar o Refis antecipando a quitação das parcelas, que sofrerão desconto do encargo, calculado até a data prevista para quitação integral.

A instituição do programa estimula a regularidade fiscal e, por consequência, a economia local, pois contribuintes com pendências financeiras ficam impedidos de obter a certidão negativa de débito, documento essencial para participar de licitações, obter financiamentos e realizar operações comerciais.

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