Estagiário tem direito a quais benefícios?
A legislação garante vários direitos para os estudantes. No formato extracurricular, a bolsa-auxílio deve ser paga mensalmente. Não tem um valor pré-determinado, mas sempre aconselho os contratantes a oferecerem uma quantia compatível com as tarefas a serem executadas, os requisitos exigidos e o custo de vida no local. Afinal, muitas vezes esse recurso é utilizado para arcar com a formação acadêmica, ajudar nas contas de casa ou até mesmo para sustentar a família.
A carga horária é limitada em seis horas diárias e 30h semanais para possibilitar a conciliação entre a jornada laboral e a sala de aula. Sendo assim, o indivíduo consegue oferecer o seu melhor nas duas frentes. Em época de provas, esse período pode ser reduzido pela metade. Contudo, o calendário de avaliações deve ser enviado à organização no início do ano ou semestre letivo e essas horas podem ser descontadas da remuneração.
Ainda, a cada 12 meses atuando na mesma companhia, é possível aproveitar 30 dias de recesso remunerado (ou proporcional). Na minha opinião, o ideal é combinar esse momento com as férias escolares. Assim, o indivíduo consegue descansar completamente, fazer uma viagem, aproveitar com familiares e amigos, realizar cursos ou colocar em prática algum projeto pessoal.
Como se trata de um ato educativo escolar, não cria-se vínculo empregatício. Dessa forma, a contratante fica isenta de alguns impostos e encargos trabalhistas, tais como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário. No entanto, o gestor pode disponibilizar benefícios e bonificações para alavancar a motivação e o engajamento da equipe. Algumas alternativas são: vale-refeição, day off no aniversário, comissão por metas atingidas e sorteios.
Quando houver necessidade de deslocamento, o estagiário deve receber auxílio-transporte. Ou seja, não existe essa obrigação no caso de home-office. Entretanto, considero interessante oferecer um valor para contratar um bom serviço de Internet, emprestar equipamentos de qualidade, oferecer treinamentos, entre outras melhorias. Aliás, esse modelo de atuação é muito positivo. Dessa forma, os recrutadores possuem em suas mãos um leque bem maior de opções a fim de encontrar o perfil ideal para preencher aquela lacuna. Por outro lado, moradores de cidades pequenas ganham a oportunidade de atuar em grandes organizações espalhadas pelas metrópoles do país.
Por fim, é celebrado um Seguro de Acidentes Pessoais a favor do cooperador. Ele vem anexado ao TCE – Termo de Compromisso de Estágio e abrange ocorrências durante o período de vigência do compromisso, 24 horas por dia, em todo território nacional. Os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial. Os valores de indenizações constam no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e são compatíveis com o mercado.
Há idade limite para ser estagiário?
De acordo com a Lei 11.788/2008, não existe uma idade máxima para estagiar. Está apto a participar do programa quem possui mais de 16 anos completos e matriculado em alguma instituição de ensino no nível superior, profissional, médio, da educação especial e dos anos finais do fundamental, na educação de jovens e adultos – EJA. Por isso, é comum ver uma maior quantidade de jovens nessa função.
No entanto, contar com os mais velhos é algo bastante vantajoso. Eles chegam à companhia com diversas vivências, desafios e vitórias passadas. Isso é um diferencial nos momentos de dificuldade e também para ajudar na evolução dos colegas, auxiliando na construção de funcionários qualificados. Principalmente após a pandemia, muita gente optou por mudar de carreira e busca por essa chance para retornar ao mercado nessa nova função.
Quais as vantagens de contar com um agente de integração?
O agente de integração é peça importante nesse processo. Afinal, ele facilita a vida dos contratantes, realizando a divulgação das vagas, o processo seletivo, testes, entrevistas, elaboração e administração dos documentos. Por serem especialistas no ramo, proporcionam mais efetividade e assertividade para essa demanda. Além disso, garantem a segurança e a tranquilidade nas questões jurídicas e burocráticas. No site da Abres, temos uma página com todos os nossos associados. Eles estão espalhados pelo Brasil, são de extrema confiança e possuem know how no assunto.
Mais particularidades do estágio
Esse colaborador iniciando a carreira não terá sua carteira assinada, mas todas as informações sobre o acordo devem estar registradas no TCE. Além disso, a relação não pode ultrapassar dois anos de duração (exceto em caso de Pessoa com Deficiência – PcD). Após esse período, a entidade deve escolher entre a dispensa ou a efetivação.
Ademais, para a experiência ser bem sucedida, o discente deve ser supervisionado por alguém com conhecimento na área de formação para orientá-lo e ajudá-lo no desenvolvimento de suas habilidades. Esse encarregado só pode ter, no máximo, dez subordinados sob sua responsabilidade.
Para efetuar esse tipo de contratação, segundo a regulamentação, estão aptos: “pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização”. Logo, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e advogados, por exemplo, podem oferecer essas admissões.
Portanto, abra as portas do seu negócio para essa moçada cheia de vontade de aprender e mostrar seu potencial. Você estará adquirindo novas ideias, atualizações, tendências e lapidando um talento de acordo com suas preferências e a cultura da instituição. No futuro, ele se tornará um grande representante da sua marca, ocupando altos cargos e girando o ciclo da corporação. Além disso, essa prática ajuda a economia e a educação do país. Conte com a Abres nessa missão. Juntos somos mais fortes!
*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios – Abres