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QUANDO UMA DÍVIDA PRESCREVE?

Entender os prazos pode evitar decisões financeiras equivocadas e ampliar chances de negociação

A crença de que uma dívida “desaparece” após cinco anos ainda influencia o comportamento de parte dos consumidores brasileiros e afeta a dinâmica do mercado de recuperação de crédito. Embora a legislação estabeleça prazos prescricionais que limitam a cobrança judicial de determinados débitos, não significa que a obrigação financeira seja automaticamente extinta. Nesse cenário, especialistas alertam que a interpretação equivocada sobre a prescrição pode levar consumidores a adiarem negociações, reduzindo oportunidades de acordos e prolongando situações de inadimplência.

De acordo com o Código Civil, a maior parte das obrigações financeiras, como empréstimos, financiamentos e contratos bancários, está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos, mas há exceções conforme a natureza da dívida. Ainda assim, mesmo após esse período, os débitos podem continuar sendo negociados entre credores e consumidores, desde que haja interesse de ambas as partes.

Para Thiago Oliveira, CEO da Monest, empresa especializada em inteligência artificial para recuperação de crédito, a desinformação sobre o tema ainda é um dos principais entraves para a regularização financeira. “Existe uma percepção difundida de que basta esperar cinco anos para que o problema seja resolvido, o que é um mito e isso faz com que muitas pessoas deixem passar oportunidades de negociação em condições vantajosas. A prescrição limita a cobrança judicial em determinadas situações, mas não elimina automaticamente a obrigação nem encerra o relacionamento financeiro entre credor e consumidor”, ressalta.

Segundo o especialista, esse cenário também impacta a eficiência do mercado de crédito. Ele explica que quanto mais tempo uma dívida permanece sem qualquer tentativa de acordo, menores tendem a ser as chances de recuperação integral dos valores e maior é o custo da inadimplência para todo o sistema financeiro. “A negociação precoce costuma gerar benefícios para ambos os lados, pois o consumidor consegue reorganizar sua vida financeira antes que a dívida se torne um problema de longo prazo, enquanto empresas reduzem custos operacionais e aumentam a taxa de recuperação de crédito”, diz.

Outro ponto que frequentemente gera confusão é a diferença entre a prescrição da cobrança judicial e o prazo de permanência da negativação nos órgãos de proteção ao crédito. A restrição cadastral pode permanecer por até cinco anos, após isso deve ser retirada, mas isso não significa que o débito tenha deixado de existir ou que não possa ser negociado posteriormente. 

Na avaliação de Oliveira, a digitalização das jornadas de cobrança vem contribuindo para mudar essa lógica ao aproximar consumidores de soluções mais rápidas e personalizadas. Plataformas baseadas em inteligência artificial conseguem identificar o melhor momento para iniciar uma conversa, adaptar propostas ao perfil financeiro de cada pessoa e ampliar o engajamento ao longo do processo de negociação.

“O mercado evoluiu de um modelo centrado na cobrança para uma lógica de recuperação baseada em relacionamento e dados e, com isso, as chances de um acordo aumentam significativamente. Hoje em dia, informação e tecnologia têm um papel cada vez mais relevante para reduzir a inadimplência de forma sustentável. A tomada de decisão financeira tende a produzir melhores resultados quando é baseada em informação qualificada e na busca por soluções negociadas, em vez da expectativa de que o tempo, por si só, resolverá a dívida.”, finaliza Oliveira.

Fonte: Assessoria

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