O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta sexta-feira (15) o decreto 4.428/2023 , que institui o calendário oficial de 2024. Ele estabelece os feriados, os dias de recesso e de ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, indireta, e autarquias do Poder Executivo.
Ao todo, o calendário prevê 12 datas especiais, contando Carnaval, Páscoa, Natal e Ano-Novo. De acordo com a Casa Civil, os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas localidades.
Confira as dalas:
– 1º de janeiro (Confraternização Universal, feriado nacional)
– 12, 13 e 14 de fevereiro (Carnaval – ponto facultativo – Quarta-Feira de Cinzas)
– 28 e 29 de março (ponto facultativo e Paixão de Cristo – feriado nacional)
– 21 de abril (Tiradentes, feriado nacional)
– 1º de maio (Dia do Trabalho, feriado nacional)
– 30 e 31 de maio (Corpus Christi e ponto facultativo)
– 7 de setembro (Dia da Independência, feriado nacional)
– 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional)
– 2 de novembro (Finados, feriado nacional)
– 15 de novembro (Proclamação da República, feriado nacional)
– 25 de dezembro (Natal, feriado nacional)
– 23 a 31 de dezembro (recesso).