A criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), reunindo Cofins, PIS, ICMS e ISS, está adiantada e, segundo a equipe de transição do novo governo, pode ser implantado já em 2023.
Durante a campanha, Geraldo Alckmin defendeu a proposta, e como coordenador do governo de transição, negocia a mudança na tributação sobre o consumo, considerada essencial para a retomada econômica. O caminho seria a tramitação pela Câmara, por meio da PEC 45, ou buscar a aprovação do parecer da PEC 110 na CCJ do Senado.
Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP e sócio do escritório Natal & Manssur, diz que as duas PECs têm como ideia central tributação similar a praticada por muitos países participantes da OCDE.
“Na prática, a tributação se daria sobre a produção e o consumo com alíquota sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia mercantil, incluindo todas as pessoas jurídicas e físicas participantes de cada elo dessa cadeia, inclusive em relação às etapas de produção”, explica Natal.
A PEC 110/19 propõe a unificação de nove tributos, entre eles o ICMS e o ISS. Entretanto, segundo Natal, essa proposta traz um impasse sobre a possível perda de autonomia dos Estados e Municípios na gestão desses tributos, principais fontes de arrecadação dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, ferindo a autonomia política fixada pelo Pacto Federativo.
Em razão disso, a ideia mais aceita seria o IVA Dual. A União ficaria com competência para instituir e arrecadar uma parte no âmbito federal e os Estados e Municípios fariam parte de um comitê para gerir o outro IVA, com ICMS e ISS.
“Entretanto, essa ideia ainda não goza de apoio incondicional no Congresso, principalmente em razão do lobby de representantes dos interesses dos municípios. Entendem que a perda de autonomia da arrecadação do ISS retiraria a sua força no Pacto Federativo”, diz o tributarista.
Outro tributo proposto pela PEC 110/19 seria um imposto seletivo, de índole arrecadatória, cobrado sobre operações com petróleo, seus derivados, energia elétrica e serviços de telecomunicações, por exemplo, que constam do art. 21, XI, da Constituição, além de bebidas, veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos. Natal diz que esse tributo exerceria uma função extrafiscal, em que a graduação das alíquotas se daria conforme o interesse econômico do País sobre determinada atividade econômica ou bem.
“Mas existem os interesses setoriais que podem afetar muito a proposta mediante a inclusão de regras especificas capazes de desonerar determinadas atividades. Exemplo disso é o setor do agronegócio que vem pleiteando a completa desoneração da tributação nas exportações”, fala Natal.
A aprovação de uma PEC para implementação do IVA, na prática, seria uma reforma tributária.
“Uma alternativa à reforma tributária seria a criação do CBS com a aprovação do Projeto de Lei 3887/20, que introduziria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição somente ao PIS e à Cofins. Mas essa proposta parece estar engavetada neste momento”, conclui Natal.