A real possibilidade de mandatos para ministros do STF começa a avançar no Congresso. Em 4/10 o Senado aprovou a PEC que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse mesmo dia, em que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 8/21), foi protocolada no Senado a PEC 51/2023 que restringe a 15 anos os mandatos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta promove ainda modificações no processo de escolha dos membros dessa corte e dos demais tribunais superiores.
Outra proposta de Emenda à Constituição a ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) prevê que os ministros do Supremo Tribunal Federal poderão ter um mandato de oito anos, sem direito à recondução (PEC 16/2019). O autor da proposta é o senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Ives Gandra se manifesta veementemente contrário a essa proposta e, a outras, que tramitam na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça): Não sou favorável a mandato para ministro do Supremo porque teremos os mesmos problemas das eleições políticas. Isso vai levar ainda mais a política para dentro da Corte. A solução é mudar o critério de escolha. Enquanto um concurso de juiz é muito difícil para entrar nos tribunais, o filtro do notável saber para o STF é adorno. É escolhido quem é amigo do presidente da República”, destacou.
“No dia que o STF for só Poder Judiciário, haverá mais harmonia entre os Poderes e paz política”, numa referência à crise que a Suprema Corte tem enfrentado com o Legislativo, afirmou Gandra.
Sobre a proposta de criação de um mandato fixo para ministros do STF.
Sou contrário. O problema não está na duração do mandato, mas na forma de escolha dos ministros. O notável saber, elemento fundamental para a escolha de um Ministro, é hoje apenas um adorno constitucional. No passado, Clóvis Bevilacqua e Rubens Gomes de Souza, formatadores do Código Civil de 1917 e do CTN vigente até hoje, não aceitaram o convite para serem Ministros da Suprema Corte porque entendiam que não tinham notável saber. Quanta saudade!
A escolha, a meu ver, deveria ser pelo presidente de uma lista de dezoito (18) nomes composta seis (6) indicados pelo Conselho Federal da OAB, 6 pelo Conselho Nacional da Magistratura e seis ()6 pelos três 3 Tribunais Superiores (STF, STJ e TST). Oito (8) Ministros seriam necessariamente da carreira de magistrados e três (3), alternativamente, da advocacia e do Ministério Público.